O contrato de trabalho, quando celebrado, possui obrigações às duas partes, empregado e empregador. Dentre essas obrigações, estão o regular pagamento dos salários, o fornecimento das condições necessárias à realização do serviço, o regular pagamento dos encargos trabalhistas, como o INSS e FGTS, exigência somente de funções descritas no contrato, dentre outros.
Entretanto, nas relações de trabalho, por vezes ocorrem posturas do empregador em descumprimento às suas obrigações. Nessas situações, o trabalhador pode requerer a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, uma vez que o patrão não estaria cumprindo com as suas obrigações. Para isso, é necessário que provas sejam reunidas que demonstrem as situações. Na Rescisão Indireta, o contrato é encerrado garantindo direitos tais como o FGTS, férias, 13º, além do seguro desemprego.
Para requerer a medida, é necessária ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
*Jonathan Hassen é advogado popular.