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IRREGULARIDADE

PE: Verba de magistrados motiva pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça

Sindjud questiona valores "estratosféricos" em verbas indenizatórias em oposição aos retrocessos econômicos

17.dez.2019 às 18h53
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h53
Recife (PE)
Vanessa Gonzaga
A estimativa é de que 327 casos de pagamentos elevados

A estimativa é de que 327 casos de pagamentos elevados - Assis Lima/Ascom TJPE

Atualmente, os salários dos magistrados que atuam no Poder Judiciário no Brasil são de cerca de R$ 20 mil, ainda em início de carreira. Uma das justificativas para o valor da remuneração é a importância da valorização e independência da magistratura. Ainda assim, o pagamento de indenizações a magistrados em Pernambuco vem chamando atenção, já que alguns ultrapassam o teto constitucional da profissão, estipulado em R$ 39,2 mil. Um dos casos que chamou atenção recentemente foi o salário pago em novembro pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) de R$ 1,9 milhão à juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 
O caso da juíza não é uma exceção. A estimativa é de que 327 casos de pagamentos elevados, de diferentes valores, tenham sido realizados a juízes e desembargadores, de acordo com  informações do Portal da Transparência. Por outro lado, aos servidores públicos de outras áreas, e mesmo do judiciário, as perspectivas são de retrocessos: não há projeção de aumento salarial; o aumento do auxílio-saúde (que custa R$ 150) foi negado, entre outras questões apontadas pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco (Sindjud-PE). 
Por isso, o sindicato pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso do pagamento das verbas aos magistrados para corrigir as distorções e, em alguns casos, a devolução das verbas que desrespeitarem as normativas do conselho. Confira o pedido:

“Requer-se, em caráter de urgência, o processamento e provimento da presente Pedido de Providências para apreciação dos fatos relatados e provas juntadas e a concessão das medidas liminares requeridas em face do Requerido: 
 I – Determinar, em caráter liminar inaudita altera pars, que o Requerido preste informações sobre todos os pagamentos de indenização de férias não gozadas à magistrados do primeiro e segundo grau, a contar da publicação da Resolução TJPE n. 422/2019, de 7 de agosto de 2019, juntando a integra de todos os processos administrativos que tratem desse tema;
II – Determinar, em caráter liminar inaudita altera pars, a suspensão da aplicação por parte do Requerido dos arts. 4º e 7º da Resolução TJPE n. 422/2019;
III – Ao final, anular os arts. 4º e 7º da Resolução TJPE n. 422/2019; IV – Ao final, determinar a devolução de valores percebidos indevidamente por parte dos magistrados de primeiro ou/e segundo grau do TJPE, em caso de constatar-se o desrespeito ao presente nas normativas deste CNJ e na Lei Complementar n. 35/79.”

 
O documento completo pode ser acessado aqui.

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: cnjjudiciáriojustiçapernambucosindicalsindicato
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