Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

DIREITOS DE FATO

Direito a férias: se interrompidas, recebe-se em dobro

As férias anuais são um direito, devendo ser remuneradas com um salário normal mais um terço

23.dez.2019 às 15h00
Recife (PE)
André Barreto
Caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro

Caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro - EBC

Nesta última coluna do ano, vai uma dica para quem for tirar férias do trabalho no fim de ano.

As férias anuais são um direito de todo o trabalhador, que deverão ser gozadas por 30 dias, em sua inteireza ou fracionadas, devendo ser remuneradas com um salário normal mais um terço (art. 7º, XVII, Constituição Federal e art. 134, CLT). É através desse, que é um dos direitos mais importantes do trabalhador, que ele poderá re-estabelecer de forma mais completa as suas energias e saúde física e mental, através de momentos de lazer e descanso.

Entretanto, caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro, pois será considerada interrompida, o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão.

Não basta as férias serem anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas “não acontecerem no mundo real”.

Este entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento no início deste mês de dezembro: a ocorrência de trabalho, ainda que em alguns dias, durante as férias, acarreta a obrigação de pagar todo o período em dobro, e não apenas dos dias de interrupção, em aplicação do artigo 137 da CLT, uma vez que laborar durante esse período frustra a finalidade de descanso prolongado desse direito.

Fique atento, não deixe o patrão mexer em seu direito! Bom final de ano!     
 

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: brasil de fatopernambucotrabalhador
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Descumpriu

Proibido de usar as redes, Marcos do Val desafia o STF, faz live e ataca Moraes

SEGURANÇA PÚBLICA

No Cabo de Santo Agostinho, município mais violento de Pernambuco, jovens realizam encontro neste sábado para debater soluções para a questão

Direito reprodutivo

Programa de aborto legal em hospital público do DF é referência, observa sindicato

disputa territorial

‘Não durmo direito há dias’, diz moradora da Antinha de Baixo que teve casa derrubada

agenda cultural

Tradição, música e teatro tomam conta do Distrito Federal neste fim de semana

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.