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DIREITOS DE FATO

Direito a férias: se interrompidas, recebe-se em dobro

As férias anuais são um direito, devendo ser remuneradas com um salário normal mais um terço

23.dez.2019 às 15h00
Recife (PE)
André Barreto
Caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro

Caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro - EBC

Nesta última coluna do ano, vai uma dica para quem for tirar férias do trabalho no fim de ano.

As férias anuais são um direito de todo o trabalhador, que deverão ser gozadas por 30 dias, em sua inteireza ou fracionadas, devendo ser remuneradas com um salário normal mais um terço (art. 7º, XVII, Constituição Federal e art. 134, CLT). É através desse, que é um dos direitos mais importantes do trabalhador, que ele poderá re-estabelecer de forma mais completa as suas energias e saúde física e mental, através de momentos de lazer e descanso.

Entretanto, caso o empregador exija que o trabalhador labore pelo menos um dia dentro de seu período de férias, este período deverá ser pago em dobro, pois será considerada interrompida, o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão.

Não basta as férias serem anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas “não acontecerem no mundo real”.

Este entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento no início deste mês de dezembro: a ocorrência de trabalho, ainda que em alguns dias, durante as férias, acarreta a obrigação de pagar todo o período em dobro, e não apenas dos dias de interrupção, em aplicação do artigo 137 da CLT, uma vez que laborar durante esse período frustra a finalidade de descanso prolongado desse direito.

Fique atento, não deixe o patrão mexer em seu direito! Bom final de ano!     
 

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: brasil de fatopernambucotrabalhador
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