Paraná

SALÁRIO MÍNIMO

Paraná mantém “regra de Dilma” e trabalhadores terão ganho real no piso regional

Ao contrário de Bolsonaro, estado soma INPC com resultado do PIB

Porém.net |
Decisão do valor do reajuste foi tomada nesta segunda (13), durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho
Decisão do valor do reajuste foi tomada nesta segunda (13), durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho - Arquivo pessoal de Sandro Silva, economista do DIEESE

O Paraná vai seguir tendo o maior piso regional do país. A decisão do valor do reajuste foi tomada nesta segunda (13), durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho, formado por centrais sindicais, patrões e governo do estado. O novo piso com ganho real para os trabalhadores é uma conquista do movimento sindical, que conseguiu aprovar a lei estadual 9.688/2016 com critérios semelhantes aos que eram utilizados no governo de Dilma Rousseff (PT) e que foram abandonados pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para 2020.

O piso regional do Paraná, que entra em vigor a partir de janeiro de 2020, tem quatro grupos de renda. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os reajustes foram:

 – Grupo I – R$ 1.383,80 (5,89%);
 – Grupo II – R$ 1.436,60 (6,01%); 
 – Grupo II – R$ 1.487,20 (5,96%); 
 – Grupo IV – R$ 1.599,40 (5,98%).

No governo de Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo gerou polêmica por dois motivos. Primeiro, porque o presidente abandonou a política de valorização e ganho real dos trabalhadores. Em segundo, porque o reajuste dado por ele ficou abaixo do aprovado pelo Congresso Nacional. O salário mínimo de 2020 no Brasil ficou em R$ 1.039,00. Ou seja, R$ 344,80 abaixo do paranaense. O valor adotado pelo Governo Federal é menor do que o Índice Nacional de Preços ao Mercado (INPC) de 2019, de 4,48%.

Já no Paraná, o reajuste maior aconteceu porque a Lei 9.688/2016 garante que o reajuste será dado com a somatória do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Dessa forma, a reposição foi de de 5,86% devido ao INPC de 4,48% + o PIB 2018 (1,32%), com arredondamento, a partir de jan/2020.

A reposição não foi automática devido a um impasse na mesa de negociação na interpretação dos artigos 3 e 4 da lei, sobre o valor a ser dado. O artigo 4 diz que “na hipótese de ausência da metodologia do Salário Mínimo pelo Governo Federal, será aplicado o INPC com o PIB com defasagem de dois anos”, ou seja, o PIB de 2017. Hipótese derrotada na mesa de negociação por 11 votos a 6, contando com apoio do governo do estado.

Edição: Lia Bianchini