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Início Política

STF

Dias Toffoli suspende por seis meses a aplicação do “juiz de garantias”

Medida faz parte do pacote anticrime, sancionado por Bolsonaro no fim de 2019, e desagrada Sérgio Moro

15.jan.2020 às 18h54
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h54
São Paulo (SP)
Redação
Toffoli se reúne com grupo de trabalho no CNJ para discutir a implementação do juiz de garantias

Toffoli se reúne com grupo de trabalho no CNJ para discutir a implementação do juiz de garantias - Rômulo Serpa/Ag CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do juiz de garantias, antes previsto para entrar em vigor em 23 de janeiro. A decisão é liminar (provisória) e vale por seis meses, a partir de 24 de dezembro.

Toffoli atendeu parcialmente a três ações contrárias à medida. No mesmo despacho, ele também estendeu as atividades do grupo de trabalho que avalia o tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 29 de fevereiro.

A criação do juiz de garantias divide o Judiciário brasileiro: enquanto Toffoli é a favor da instituição do novo modelo nos tribunais, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, critica duramente a proposta.

O que é

O juiz de garantias é resultado de uma emenda proposta pelo deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) ao pacote "anticrime" aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no fim do ano passado.

A proposta é de dividir os processos criminais entre dois magistrados: um fica responsável pelo andamento do processo (receber denúncias, avaliar provas, ouvir investigados) e outro exclusivamente pela sentença.

Se estivesse em vigor desde o início da Operação Lava Jato, por exemplo, é provável que Moro não julgasse nenhum dos casos, devido a sua participação no processo anterior, de construção das provas.

A medida foi elogiada por juristas em todo o país. O principal argumento é que, ao garantir que o juiz que determina as medidas cautelares no momento da investigação não seja o mesmo que julga, o Brasil avança para consolidar o sistema processual acusatório – distanciando-se de um modelo "inquisitório".

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: radioagênciastf
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