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“Agroecologia potencializa outros direitos humanos”, afirma pesquisador

Em entrevista, o advogado Gladstone Leonel Júnior comenta o livro "Direito à Agroecologia"

18.jul.2016 às 18h36
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h36
São Paulo
Rafael Tatemoto
"Uma prática agrícola diferenciada que pode ser um contraponto ao que conhecemos como agronegócio"

"Uma prática agrícola diferenciada que pode ser um contraponto ao que conhecemos como agronegócio" - "Uma prática agrícola diferenciada que pode ser um contraponto ao que conhecemos como agronegócio"

O debate sobre um novo modelo agrícola, que garanta alimentação saudável para a população brasileira e respeito ao meio ambiente, tem se consolidado no meio acadêmico e influenciado discussões na sociedade.

O livro "Direito à Agroecologia: a viabilidade e os entraves de uma prática agrícola sustentável", publicado recentemente, tem como objetivo analisar tal debate à luz da perspectiva jurídica.

O Brasil de Fato conversou com o autor da obra, Gladstone Leonel Júnior, doutor em Direito pela Universidade de Brasília, assessor da Relatoria Nacional do Direito à Terra, Território e Alimentação Adequada da Plataforma DHESCA – Brasil em 2011 e advogado de movimentos populares.

De acordo com Gladstone, "a Agroecologia é promotora de direitos humanos". "É importante chamar a atenção para a Agroecologia, que preza outros valores: a não exploração do homem e da mulher por outras pessoas, o alimento sustentável – sem agrotóxico e sem transgênicos -, o preço justo na comercialização. A partir do momento que apresenta esses elementos, ela vai materializando um número de direitos humanos", comenta o advogado.

Confira a entrevista abaixo.

Brasil de Fato – Da onde surgiu a ideia para o livro?

Gladstone Leonel Júnior – Eu busquei tratar desse tema porque quando a gente trabalha com direito agrário, o debate é muito levado pela perspectiva do agronegócio, como se fosse um aprofundamento irremediável nessa área. Como nas Ciências Agrárias o debate da Agroecologia é muito forte, enquanto prática agrícola diferenciada e de fato sustentável, eu achei importante trazer essa perspectiva para o campo do Direito. Então, o "Direito à Agroecologia", na forma como eu cunhei, foi um pouco para chamar a atenção para a possibilidade de fazer essa interface. É para apontar que no Direito há condições de analisar o fenômeno da Agroecologia a partir de uma nova dinâmica que pode ser desenvolvida.

Esse perspectiva teórica baseada no agronegócio influencia a própria produção de leis?

Sem dúvidas. Primeiro, é uma questão de hegemonia de um projeto político no qual o agronegócio – baseado na monocultura, no latifúndio e voltado para exportação – é referência, sendo uma remodelagem daquilo que nós, enquanto país,  fazemos há 520 anos. Isso é algo que fica muito claro e latente quando a gente observa essa questão.

Outra coisa é que o próprio agronegócio é estimulado na produção normativa uma vez que dentro do sistema político as pessoas são eleitas com essas bandeiras, o que a gente conhece como bancada ruralista. O poder econômico interfere no sistema político que vai, consequentemente, interferir no sistema normativo. Hoje, a gente tem, por exemplo, um Código Florestal extremamente precário e problemático em decorrência dos interesses dos ruralistas.

Por isso é importante chamar a atenção para a Agroecologia, que preza outros valores: a não exploração do homem e da mulher por outras pessoas, o alimento sustentável – sem agrotóxico e sem transgênicos -, o preço justo na comercialização. A partir do momento que apresenta esses elementos, ela vai materializando um número de direitos humanos. A gente observa a Agroecologia como uma promotora de direitos humanos: o direito à alimentação adequada, à terra rural, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Como a Agroecologia se relaciona com esses outros direitos?

A gente está falando de uma prática agrícola diferenciada que pode ser um contraponto ao que conhecemos como agronegócio. Essa dimensão potencializa outros direitos humanos que devem ser efetivados. O direito à alimentação adequada, por exemplo, para garantir segurança e soberania alimentar, dado que hoje se observa que boa parte das sementes está na mão de transnacionais, que detêm as patentes.

A gente trata também do direito à terra rural. Quando se fala em agroecologia e alimentação adequada, necessariamente deve-se falar da necessidade de se efetivar uma reforma agrária, uma vez que a agroecologia não é voltada ou baseada no latifúndio, mas sim na pequena propriedade. Então, é necessário se democratizar a terra. A gente começa a pensar e refletir sobre outros direitos.

Quais são os obstáculos para a efetivação do direito à Agroecologia?

O que a gente trás é uma bandeira. Não necessariamente, no curto prazo, ela resolve os problemas da agricultura e da sociedade brasileiras. Essa bandeira requer uma transição. Querendo ou não, os agricultores, de forma geral, são ensinados a usar agrotóxicos, adubação química e sementes transgênicas. Conseguir desconstruir isso e demonstrar que é possível fazer de uma forma diferente requer uma nova pedagogia. Óbvio que já existem povos que já praticam a Agroecologia: comunidades indígenas e comunidades tradicionais. 

A gente observa inúmeros obstáculos, um dos grandes é a ausência de vontade política para se efetivar uma política de Agroecologia – voltada para alimentação do povo brasileiro – e que não priorize o agronegócio – destinado a exportação de commodities. É necessária uma vontade para colocar a Agroecologia como política pública.

Quais são as perspectivas em relação a esse tema?

Isso estava começando a engrenar no último período do governo Dilma através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A gente via ações de estímulo nesse sentido, mas depois do golpe o ministério foi extinto. Isso prova que esse governo ilegítimo e golpista não tem o menor interesse em estimular a prática agroecológica enquanto política de Estado.

A gente tem um longo trajeto de luta para efetivação desse direito, junto com os camponeses e os movimentos populares de luta pela terra.

Edição: José Eduardo Bernardes

Editado por: Redação
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