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Início Política

Atropelo

Justiça reestabelece direitos de Lula como ex-presidente

Segurança pessoal, assessores e transporte haviam sido suspensos por decisão de 1ª instância

29.maio.2018 às 18h43
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
São Paulo (SP)
Redação
Detalhe da mão de Lula enquanto o ex-presidente lê revista em atividade no PT de São Bernardo, em 2017

Detalhe da mão de Lula enquanto o ex-presidente lê revista em atividade no PT de São Bernardo, em 2017 - Foto: Ricardo Stuckert

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu os direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86 a todos os ex-presidentes da República, dentre eles o de receber assessoria de agentes do Estado.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto nesta terça-feira (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 16 de maio pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, após provocação de um advogado que participa da comunidade virtual antipetista Movimento Brasil Livre (MBL).

À época, o juiz considerou que, como Lula está detido há 52 dias na sede da Polícia Federal em Curitiba, não haveria justificativa para a manutenção da equipe mantida pela União. Também nesta terça-feira, o governo de Michel Temer (MDB) publicou no Diário Oficial a demissão dos assessores dedicados ao atendimento de Lula, mas terá de voltar atrás para atender à nova decisão judicial.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal", diz o texto do juiz Haroldo Nader.

O juiz afirma ainda que, caso a decisão da suspensão dos direitos de Lula como ex-presidente fosse realizada pelo Judiciário, haveria "violação ao princípio da separação dos poderes", uma vez que a atitude qualificaria uma "invasão da competência legislativa”.

Editado por: Diego Sartorato
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