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Início Direitos Direitos Humanos

Maternidade

Mães em prisão domiciliar devem ter apoio do Estado, diz membro do Condepe

STF concede habeas corpus coletivo para mães cujos casos não foram julgados e adolescentes grávidas

01.fev.2020 às 10h42
São Paulo (SP)
Juliana Gonçalves
O sistema penitenciário não possui condições de atender mulheres e crianças

O sistema penitenciário não possui condições de atender mulheres e crianças - Correio 24 horas

Enrico nasceu no hospital e dois dias depois, foi confinado com a mãe em uma cela apertada. A mãe Jéssica Monteiro, de 24 anos, tinha sido presa por portar maconha dias antes.

A imagem dos dois, mãe e filho, dividindo um colchão atrás das grades veio à tona após o Carnaval e levantou polêmica sobre a maternidade no cárcere, que também ocorre com mães adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa na Fundação Casa. Agora, o debate é sobre a responsabilidade do Estado no acompanhamento das mães e das crianças em casa.

O advogado Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe, o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana, foi o responsável por denunciar o abuso sofrido por Jéssica no cárcere. Ele defende que a prisão domiciliar não isenta o estado de dar assistência às mulheres.

"É importante que as mães em prisão domiciliar sejam atendidas e visitadas por agentes de saúde e por profissionais dos Centros de Referências da Assistência Social. E, se necessário, acompanhadas pelos Conselhos Tutelares. Essas crianças não podem ficar em situação de risco então isso precisa ser fiscalizado e observado pelo Estado que não pode se isentar de suas responsabilidades", disse o membro do Condepe.

Habeas Corpus

Jéssica conseguiu a prisão domiciliar às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de habeas corpus coletivo (HC 143641), que solicitou a libertação imediata para a prisão domiciliar de presas que aguardam o julgamento e que sejam gestantes, mulheres que acabaram de dar à luz ou mães de crianças pequenas.

A decisão engloba também adolescentes condenadas que estejam grávidas ou são mães de filhos até 12 anos e que cumpram pena na Fundação Casa. Por quatro votos a um, os ministros concederam na última terça-feira (20) o habeas corpus coletivo.

Nathalie Fragoso, uma das três advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que foi o grupo responsável pelo texto do habeas corpus coletivo, comemora e considera a decisão um grande passo na direção da garantia dos direitos das mulheres presas.

"Especialmente porque isso foi feito a partir de uma reconhecimento pela corte que a gente vive uma momento que as violações são cometidas de maneira sistemática, coletiva e estrutural e que é preciso habilitar instrumentos eficazes para responder a essas violações", disse Nathalie.

Em seu voto, o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, retirou do habeas corpus coletivo mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. A decisão deve ser implementada em todo o País em até 60 dias.

Fragoso acredita que a decisão visa também combater fenômeno da prisão provisória que é utilizada de maneira abusiva no país. Hoje, cerca de 40% da população carcerária é composta por presos provisórios.

De acordo com relatório divulgado em 2012 pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária, cerca de 80% das mulheres presas em São Paulo são mães.

No Brasil, a população de mulheres presas segue crescendo, aumentando em 500% entre 2000 e 2014, muito por causa da guerra às drogas. No total, são 42,3 mil presas. As brasileiras compõem a quarta maior população feminina encarcerada do mundo.

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: mulheresprisaoradioagênciastf
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