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Início Opinião

Que direito é esse?

O que é “exclusão de ilicitude”?

A lei exige moderação no uso da força, sob pena de responsabilização penal por iniciativa do Ministério Público

14.out.2019 às 14h50
Curitiba (PR)
Guilherme Uchimura
Guilherme Uchimura é advogado popular e colunista do Brasil de Fato Paraná

Guilherme Uchimura é advogado popular e colunista do Brasil de Fato Paraná - Arte: Vanda Moraes

Idealizado pelo ministro Sérgio Moro, o chamado “Pacote Anticrime” já passou por sucessivas derrotas. Entre as proposições, está a ampliação da “exclusão de ilicitude”. Basicamente, essa ideia passaria a abranger até mesmo os excessos cometidos por policiais. A medida foi rejeitada pelos deputados que analisaram o pacote. 

O que vale atualmente no Código Penal é o seguinte: não é considerada crime a ação que decorre de legítima defesa ou é praticada no exercício de dever legal; quaisquer excessos praticados, entretanto, devem ser investigados e punidos. Ou seja, a “exclusão de ilicitude” não é licença para matar. A lei exige moderação no uso da força, sob pena de responsabilização penal por iniciativa do Ministério Público. 

A vida, afinal, é o que mais vale. Mesmo assim, o Brasil é o país em que a Polícia Militar mais mata e mais morre no mundo. A medida proposta por Moro induziria a uma brutalização ainda maior desse cenário já catastrófico. O “Pacote Anticrime” não é mais que uma propaganda enganosa: vai na contramão do que diz, colocando ainda mais vapor na máquina de violência que extermina a juventude negra brasileira. Têm razão os deputados em rejeitá-lo. 

Editado por: Lia Bianchini
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