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Entrevista

Quebra da estabilidade do serviço público pode aumentar assédio moral e sexual

Para o advogado Claudio Ribeiro, medidas do governo precarizam o serviço público

01.fev.2020 às 18h41
Curitiba (PR)
Pedro Carrano
"A curtíssimo prazo, o nefasto ‘bandido bom é bandido morto’ vai se transformando em ‘pobre bom é pobre morto’", diz o advogado

"A curtíssimo prazo, o nefasto ‘bandido bom é bandido morto’ vai se transformando em ‘pobre bom é pobre morto’", diz o advogado - Pedro Carrano

Advogado dos trabalhadores com 51 anos de experiência em Curitiba (PR), Claudio Ribeiro, em entrevista, analisou os impactos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 caso fosse aprovado pelo Congresso.

Brasil de Fato – A estabilidade no serviço público é relatada nos meios de comunicação enquanto um privilégio em relação à iniciativa privada. Qual é o fundamento e como explicar a necessidade de estabilidade?

Claudio Ribeiro – A estabilidade no cargo do servidor público é um privilégio ou o empregado da área privada é uma rota de insegurança na sua vida? O artigo 7º, I, da Carta da República garante o emprego contra as despedidas arbitrárias; no entanto, passados quase 30 anos, não foi regulamentado, nem os movimentos sindicais incluem esse dispositivo constitucional nas pautas de suas reivindicações.

A Constituição de 1988 trouxe elementos sobre a questão da estabilidade?

O Tribunal Superior do Trabalho é inimigo histórico da estabilidade no emprego; contudo, nos últimos anos, vinha construindo sólida jurisprudência no sentido de dar concretude ao princípio constitucional da dignidade do trabalhador nas relações empregatícias; e a tal ponto este curso avançou que superou, e muito, as reivindicações de entidades sindicais de trabalhadores. Disso é exemplar a Súmula 443 que declara nulas as dispensas discriminatórias. Atualmente, em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, presidido pelo ultraconservador Ivens Gandra Martins Filho, um dos ferrenhos apoiadores do golpe contra Dilma Roussef e da (mal)dita ‘reforma trabalhista’, vem fomentando a desconstrução do avanço jurisprudencial da casa. Em dias recentes, uma trabalhadora, dispensada pelo empregador tão logo este tomou conhecimento de que ela havia contraído câncer, julgou não se tratar de ato discriminatório, mas exercício do seu poder potestativo (prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício).

Você tem acompanhado o trâmite do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017? O que está em jogo com o projeto?

Os golpistas propõem o rompimento da estabilidade do servidor público no cargo para, na realidade, destruir ainda mais os serviços públicos e cumprir a meta de um Estado mínimo ou quase inexistente para atendimento da população empobrecida do país. A curtíssimo prazo, o nefasto ‘bandido bom é bandido morto’ vai se transformando em ‘pobre bom é pobre morto’. E assim prossegue a elite endinheirada e colonizada alimentando a insaciável ganância dos juros sem jamais, em mais de quinhentos anos, demonstra uma réstia de apreço ao nosso povo.

Em caso de aprovação, qual seria o impacto imediato na sua avaliação para os servidores públicos?

Se o projeto de lei dos golpistas for aprovado por esse parlamento ruralista, um servidor público ficará exposto à avaliação de seus chefes e as mulheres serão, neste caso, as mais afetadas, porque, diante dessa dependência, as portas para o assédio sexual ficarão escancaradas e esta consequência visível será somente mais um ingrediente do bolo das maldades que Temer e sua tropa cometem contra o nosso povo no caminho de retorno à fome e à miséria.

 

Editado por: Ednubia Ghisi
Tags: curitibasenadoserviço público
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