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Início Cidades

Moradia

Relato ao MP aponta situação jurídica de famílias com casas destruídas em Curitiba

Na última sexta-feira, 26 de abril, houve um procedimento de despejo coletivo na região de Santa Felicidade.

01.fev.2020 às 18h48
Instituto Democracia Popular / Curitiba (PR)
Redação
Procedimento de reintegração de posse ocasionou a demolição de casas pelo Município de Curitiba entre os dias 10 e 11 de abril

Procedimento de reintegração de posse ocasionou a demolição de casas pelo Município de Curitiba entre os dias 10 e 11 de abril - Giorgia Prates / Plural

Na última sexta-feira, 26 de abril, houve um procedimento de despejo coletivo na região de Santa Felicidade. Um dos moradores do local procurou o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, em busca de ajuda. Paralelamente, jornalistas que atuam junto à militância se organizaram para dar visibilidade do caso e evitar novos despejos que culminaram na destruição de casas com os pertences dos moradores dentro.

Verificando a situação jurídica do terreno onde os moradores reivindicam que estão ocupando há mais de 30 anos, o Instituto Democracia Popular (IDP) verificou a existência de seis ações judiciais conexas correndo sobre a área e em um desses processos consta o procedimento de reintegração de posse, que ocasionou a demolição de casas, pelo Município de Curitiba, que ocorreu entre os dias 10 e 11 de abril.

Essas informações foram encaminhadas pelo IDP ao Ministério Público do Paraná, tanto na promotoria das Comunidades como na de Direitos Humanos, e à Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Entretanto, ainda que apenas um dos moradores da área e tenha sido o único citado no processo, ou seja, o único que era parte efetivamente do processo, a ação reintegratória demoliu outras quatro residências, sem que tenha sido sequer dado tempo às famílias para recolher seus pertences. 

Ainda, os moradores locais foram informados que o procedimento de reintegração continuaria nessa semana (dia 29) até a retirada de todas as casas, cerca de 60 famílias, conforme relato dos moradores.

O Instituto Democracia Popular relatou ao MP e à Defensoria a extrapolação dos limites da medida reintegratória e uma situação que tem corrido no judiciário, sem a devida caracterização fática, uma vez que nos processos não se indica a existência de um contexto de conflito fundiário coletivo. Destaca-se que se trata de imóvel público em que os moradores indicam o início da ocupação da área há cerca de 30 anos. 

Desse modo, os moradores apresentam a demanda, junto ao MP e à Defensoria, de verificação do procedimento ocorrido nos dias 10 e 11 e o esclarecimento quanto à informação da continuidade da reintegração para a totalidade das famílias.

Editado por: Laís Melo
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