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Início Direitos Direitos Humanos

Adiado

Sequência do julgamento sobre criminalização da LGBTfobia fica para a próxima semana

Primeiro a se posicionar, ministro Celso de Mello só deve concluir seu voto na sessão seguinte

01.fev.2020 às 16h36
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Decano da Corte, Celso de Mello iniciou seu voto com posições sensíveis à questão da violência contra LGBTs

Decano da Corte, Celso de Mello iniciou seu voto com posições sensíveis à questão da violência contra LGBTs - Carlos Moura/SCO/STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização de condutas LGBTfóbicas continuará na próxima semana, a partir de quarta-feira (20). Com voto extenso, o ministro Celso de Mello, primeiro a iniciar seu posicionamento perante a corte nesta quinta-feira (14), só deve concluir seu voto na próxima sessão da Corte. 

As ações foram promovidas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), apontando que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre o tema, o que teria violado inciso do artigo 5º da Constituição que afirma que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. 

:: Conheça os argumentos favoráveis e contrários à criminalização ::

Os autores dos pedidos foram ao Supremo para que a Corte dê um prazo ao Congresso para editar norma sobre o tema e para que, neste prazo, a LGBTfobia seja considerada como parte do crime de racismo, tendo como base um julgamento sobre antissemitismo que considerou raça como “grupo humano”. Celso de Mello é relator de uma das ações. A outra ficou a cargo de Edson Fachin, próximo a votar. 

Ao apresentar o início de sua posição nesta quinta-feira, Celso de Mello apresentou em seu voto argumentos sensíveis às demandas e posições da comunidade LGBT. Citou casos de assassinatos, torturas e agressões a pessoas LGBT, e lembrou que o Brasil é “o país que mais mata travestis e transexuais no mundo”. 

Nesse tom, aproveitou para rebater o “espantalho moral criado por fundamentalistas religiosos e reacionários morais com referência à chamada 'ideologia de gênero’”, citando a filósofa francesa e teórica feminista Simone de Beauvoir: “Não se nasce mulher, torna-se mulher”. As afirmações foram uma resposta às manifestações da ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves. 

O decano do STF afirmou que não caberia à Corte a criação de um tipo penal e o estabelecimento de uma pena para condutas LGBTfóbicas. De outro lado, em trecho posterior do voto, afirmou que a violência contra a população LGBT é motivada por “pelo preconceito, ódio e racismo" e que, dessa forma, “as omissões do legislativo não podem ser toleradas", aparentemente indicando que aderiu às teses dos autores das ações. 

O relator também lembrou o histórico do próprio STF ao reconhecer direitos relacionados à população LGBT.

“O Supremo Tribunal veio a assimilar que o direito à autodeterminação do próprio gênero ou à definição de sua orientação sexual, longe de caracterizar ideologia de gênero ou teoria sobre sexualidade, caracteriza-se como poder fundamental de qualquer pessoa. Poder jurídico que se traduz em um essencial direito humano, cuja realidade deve ser reconhecida pelos poderes públicos, tal com essa corte já o fez durante o julgamento da união civil homoafetiva”, apontou. 

Divergências

Mesmo antes de votar, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a escolha da pauta feita pela Presidência do STF, ocupada por Dias Toffoli. Em sua visão, o tema indisporia o Judiciário com o Legislativo e o Executivo. Na visão de Marco Aurélio, a Corte poderá invadir a competência parlamentar caso dê provimento às causas.

“Nós podemos criar um tipo penal por meio de decisão judicial? Nem por Medida Provisória poderia. Direito Penal é algo muito sério, e nossos representantes é que devem atuar. Que eles o façam ou não façam. Eles podem cruzar os braços numa opção político-normativa. É discricionário do Congresso”, disse, sinalizando que votará contra os pedidos. 

A fala de Marco Aurélio Mello refletiu a polêmica em torno não só da conveniência da criminalização da homofobia, mas também da competência do STF para tomar tal decisão. 
 

Editado por: Mauro Ramos
Tags: homofobialgbtfobiaradioagênciastf
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