RETALIAÇÃO

Para juristas, decisão que considera greve dos petroleiros ilegal é antidemocrática

Em despacho publicado nesta segunda (17), Ives Gandra, do TST, afirmou que paralisação tem motivação política

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Paralisação dos petroleiros completa 18 dias nesta terça (18) - Foto: Divulgação/FUP

Em decisão monocrática publicada na noite desta segunda-feira (17), Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) classificou a greve dos petroleiros como ilegal.

De acordo com o ministro, a paralisação que chega ao seu 18º dia nesta terça-feira (18) faz “exercício abusivo e ilegal do direito de greve” e possui “motivação política”. 

Gandra também autorizou a Petrobras a adotar as “medidas administrativas cabíveis” para cumprimento da decisão, “inclusive com a convocação dos empregados que não atenderem ao comando judicial, com a aplicação de eventuais sanções disciplinares”. 

“[A paralisação] desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”, escreveu o ministro.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão e que a orientação é que os petroleiros mantenham a greve. A articulação conta com a participação de 21 mil trabalhadores e 120 unidades do Sistema Petrobras paralisadas. 

Na avaliação de Nuredin Ahmad Allan, jurista que atua na área do Direito do Trabalho, a decisão é temerária e viola o direito de greve estabelecido pela Constituição Federal a partir da Lei nº 7.783/89

“Infelizmente o TST tem sido, na maioria das vezes, bastante conservador, tentando limitar o exercício de greve. A decisão do Ives é antidemocrática, porque o direito de greve é um direito de manifestação. Corrobora uma posição que é muito particular do ministro, que é a de tentar esvaziar o direto de greve por meio de uma decisão judicial”, comenta Allan, também integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). 

No despacho, Gandra argumenta que a paralisação dos petroleiros causa “prejuízos incomensuráveis” à sociedade e cita duas ordens judiciais anteriores que fixaram o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em atividade durante a paralisação. 

Nuredin Allan explica que, de acordo com o previsto pela Lei de Greve, categorias envolvidas em atividades consideradas essenciais de fato deve manter um percentual de trabalhadores atuando durante greves.

Para o jurista, entretanto, o estipulado por Ives Gandra é abusivo. “A interpretação que ele faz do contingente necessário acaba esvaziando a greve. Quando se entende que 90% do seu efetivo precisa estar trabalhando em uma greve, não há greve. Essa posição está na contramão do que seria a possibilidade do exercício da greve.”

Em nota, a ABJD manifestou seu “profundo desacordo” com o que considera uma “guinada antidemocrática de setores do Poder Judiciário”, espelhada nas posições do ministro do TST e de Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro do Supremo confirmou a determinação do TST para que 90% dos petroleiros trabalhem durante a greve.

“A falta de compreensão acerca dos valores democráticos e o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais, reiteradamente consagrados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela Constituição Federal de 1988, assentados nos entendimentos isolados de dois ministros integrantes de Cortes que deveriam primar pelas suas preservações e defesas, apenas corroboram com a fragilização institucional do sistema de justiça”, diz o texto. 

Segundo José Eymard Loguércio, advogado especialista em direito coletivo do trabalho, decisões individuais como as dos ministros do TST e do Supremo não são comuns.

“Em geral se faz exames de abusividade ou de ilegalidade de greve em colegiado, depois de examinar e de dar prazos para a outra parte, e não unilateralmente. É com bastante estranheza que se recebe sempre uma decisão antecipada de um juiz, seja ele quem for, declarando uma abusividade ou ilegalidade prévia de uma greve”, analisa. 

Ausência de diálogo

A paralisação da categoria acontece em resposta ao fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Farfen-PR) e a consequente demissão de mil trabalhadores.

O movimento exige a revisão das demissões e denuncia que a Petrobras não cumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que, conforme grifa Loguércio, foi celebrado perante o próprio TST. 

Ele ressalta a necessidade de estabelecer uma negociação coletiva que resolva a questão que deu origem à greve, postura que não vem sendo adotada pela Petrobras nem pelo Judiciário.

“A decisão do ministro impõe unilateralmente aos trabalhadores, a consequência da greve. É uma decisão fora de medida porque não estabelece nenhuma condição para a empresa. É como se a greve decorresse de um capricho dos trabalhadores, quando não é. A greve tem origem em um problema que afeta, no caso, mil trabalhadores que serão dispensados, além de outros trabalhadores que estariam sofrendo alteração de turnos e outras medidas unilaterais sem negociação coletiva”, afirma.

No novo despacho, o ministro manteve as multas diárias de R$250 mil a R$500 mil a depender do porte do sindicato em questão, além do bloqueio de contas e retenção de repasse de mensalidades associativas. 

Entre outras entidades, o Sindicato dos Advogados de SP declarou apoio aos petroleiros e se manifestou contra as multas abusivas aos trabalhadores mobilizados.

Nuredin Allan corrobora a critica à atuação do TST e a amplia para o próprio Ives Gandra, conhecido por seus posicionamentos conservadores. Ele é assertivo ao avaliar que o despacho que declara ilegalidade da greve dos petroleiros é um “ato obscurantista”. 

“O Judiciário deve ter uma postura mais conciliatória e menos imperativa em prol, nesse caso, do poder econômico. As decisões do Ives são sempre nesse sentido”, diz o jurista.

Os argumentos do ministro são risíveis e parte de posicionamentos pessoais, compreensão de mundo que ele tem, desapegado de tudo aquilo que se conhece sobre direito de greve, históricos e propósitos de greve. Essa decisão tem cunho claramente político e não jurídico.”

Em posicionamento divulgado após a decisão do TST, a FUP argumentou ainda que o ministro em questão poderia ter pautado a greve dos petroleiros na sessão desta segunda (17) ou aguardar o julgamento designado para 9 de março, mas optou por atender o pedido da Petrobras.

A FUP diz ainda que qualquer decisão sobre a greve será deliberada coletivamente em assembleias previamente convocadas para deliberação das entidades. 

Posicionamento

Por meio de nota, a Petrobras informou que notificou as entidades sindicais da decisão e aguarda que todos os empregados retornem às suas atribuições imediatamente.

A empresa afirma ainda que não houve impactos na produção de petróleo e de combustíveis decorrentes da greve e que tem mantido a  produção por meio da atuação de equipes de contingência e de empregados que não aderiram ao movimento.

"A produção diária e os estoques de combustíveis garantem a oferta ao mercado e afastam a possibilidade de desabastecimento", diz a nota enviada pela Petrobras.

Segundo a petrolífera, as equipes de contingência são formadas por trabalhadores da Petrobras e profissionais temporários ou empresas contratadas, conforme autorização da Justiça.

"Esses profissionais são treinados para operar os ativos da companhia em condições especiais como é o caso da equipe de contingência. Eles cumprem carga horária diferenciada da que é normalmente aplicada nas plataformas e nos regimes de turno das refinarias, mantendo-se, pelo menos, 12 horas diárias de descanso", registra o texto publicado no site oficial da empresa.
 

Edição: Leandro Melito