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Semas emite licenças de terminal portuário no Pará sem ouvir comunidades afetadas

O MPF e o MPPA pediram, em caráter de urgência, a anulação do licenciamento

19.fev.2020 às 14h59
Belém (PA)
Catarina Barbosa

Área preparada para a instalação do porto - MPF - jun/2019

Na última segunda-feira (17),  o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram uma ação pedindo à Justiça a anulação urgente das licenças prévia e de instalação expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a obra do terminal portuário de uso privado da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo no Lago do Maicá, em Santarém, oeste do Estado do Pará. 

Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, as medidas com relação às irregularidades serão tomadas tanto com relação à Semas, quanto com relação à empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo.

"Na ação civil pública nós pedimos uma indenização por dano moral coletivo a ser revertido em favor das comunidades que tiveram a violação ao direito de consulta. Não há uma definição de valor, nós pedimos que o juiz fixe ao prudente arbítrio em um momento oportuno".

A obra está próxima a diversos territórios tradicionais. As comunidades quilombolas Pérola do Maicá, Arapemã e Saracura, por exemplo, estão distantes apenas de 1,7 km a 8,2 km da construção. Além dessas três comunidades e das comunidades quilombolas de Maria Valentina e Bom Jardim – distantes entre 12,2 km e 14,4 km das obras –, estão em fase de estudos e delimitação os territórios da comunidade quilombola de Murumurutuba e do povo indígena Munduruku do Planalto Santareno, com grupo de trabalho instituído para essa finalidade por meio da Portaria nº 1.387 de 24 de outubro de 2018, da Funai. 

Investir nos portos na Amazônia é uma das bandeiras do governo Helder Barbalho (MDB) e, com o avanço do agronegócio exportador de soja sobre a Amazônia, o ritmo das obras para atender aos interesse do mercado são cada vez maiores. 

O procurador destaca que ambas as licenças ambientais foram expedidas pela Semas no mesmo dia, o que demonstra que os procedimentos para a concessão das licenças não foram respeitados. 

"A licença prévia e a licença de instalação são duas fases. Você pede uma licença para se iniciar os estudos, para mostrar a viabilidade do empreendimento e só depois em uma segunda fase é que você avalia a possibilidade de instalação efetiva da obra. A licença prévia e de instalação foram aprovadas e emitidas no mesmo dia. Ou seja, você não teve nenhuma fase. Provavelmente, isso também justifica a postura de ignorar as comunidades para não ter que cumprir o direito à consulta", esclarece.  

Segundo o procurador da República, há uma série de irregularidades na expedição das licenças. Entre elas, a violação à consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, índios e pescadores artesanais potencialmente afetados pela obra.

A consulta é um direito dos povos tradicionais, indígenas e quilombolas garantido pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Como parte da ação, o MPF e o MPPA pedem que a Justiça Federal proíba a continuidade das obras até que as irregularidades sejam solucionadas. 

Os órgãos pedem que sejam confeccionados os estudos de componentes indígena e quilombola e a avaliação de impactos sobre os pescadores artesanais. Ambos devem ser realizados por equipe multidisciplinar e ter como integrante um antropólogo habilitado na Associação Brasileira de Antropologia. Em uma segunda fase, o documento deve ser analisado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Cultural Palmares.

Comunidades afetadas

A construção do terminal portuário pode afetar várias comunidades da região e em algumas delas, a distância da obra até às famílias é de, apenas, 10 quilômetros.

De acordo com a portaria interministerial nº 60/2015, isso gera uma presunção de impactos para empreendimentos portuários. O procurador da República  explica que o fato de o impacto não ser diretamente na comunidade fez com que a empresa escolhesse entender que o impacto não existia. 

"Como não é diretamente no território e de fato não é em nenhum território dessas comunidades, a empresa preferiu – e o mesmo aconteceu com a Semas – entender que não havia impacto. A questão é que o impacto você não mede simplesmente por saber se a obra está dentro ou fora da terra indígena ou do território quilombola, ou de uma área de pescadores artesanais. O impacto pode ser gerado, inclusive, em empreendimentos muito mais distantes, desde que, de alguma maneira, aquilo possa afetar o meio ambiente, a rotina, o acesso ao lago. E nós demonstramos que há um potencial risco, um risco relevante de que seja impactado. Inclusive, a área de construção impede o acesso de comunidades a um local que era muito importante para pesca do camarão de aviú. Isso, por si só, já demonstra o impacto", afirma Alcântara.

Ao desconsiderar os impactos gerados pelo empreendimento, a empresa e a Semas deram seguimento aos trâmites para a instalação do terminal portuário. O licenciamento está sendo conduzido pela Semas, mas a possibilidade de a obra afetar bens da União, como um rio federal e terras quilombolas – cujo título definitivo ainda não foi concedido – e direitos coletivos de povo indígena, presume a competência do órgão licenciador federal para conduzir o processo de licenciamento, nesse caso, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

"Com essa deliberada omissão em todos os pedidos de licença, trata-se como se não houvesse impacto. Só o fato de você presumir que você vai ter a entrada de várias embarcações para escoamento da carga que ali tiver já demonstra que sim haverá impactos, áreas importantes para essas comunidades do ponto de vista espiritual, de pesca, de plantação, de roçados em área de várzea, tudo isso pode ser impactado. Deliberadamente houve a omissão desse aspecto. Seria necessária uma atenção muito maior do que foi dada por todos os envolvidos, tanto pela Semas, quanto pela própria empresa", ressalta Alcântara.

A ação pede que a Atem’s Distribuidora de Petróleo seja obrigada a não impedir o acesso de pescadores às adjacências do empreendimento (Praia dos Ossos), e que a empresa tenha que adotar medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio Amazonas.

Por fim, o MPF e o MPPA pedem que o Estado do Pará, por meio da Semas, seja impedido de emitir novas licenças ao empreendimento da Atem’s Distribuidora de Petróleo, tendo em vista a competência do Ibama para licenciar, até que sejam corrigidas as irregularidades citadas na ação. 

O Brasil de Fato entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) sobre a emissão das licenças, mas até o fechamento da reportagem não obtivemos retorno.

Editado por: Leandro Melito
Tags: pará
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