À Força

Liberação do uso policial contra quem não cumpre quarentena é ineficaz, diz jurista

Ministros Sergio Moro e Luiz Mandetta editaram medida que torna crime desobedecer o isolamento contra a covid-19

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Quem desobedecer a quarentena pelo coronavírus estará cometendo dois crimes, conforme portaria - Raigo Pajula/MRE Estônia

O uso da polícia para conter pessoas que descumpram a quarentena pelo novo coronavírus, autorizado pelos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, pode não ter efetividade e causar problemas aos próprios policiais.

A determinação do governo é para que indivíduos que não estejam cumprindo a quarentena pela covid-19 sejam forçados a ficar em isolamento. Quem desobedecer a ordem, segundo a portaria, infringirá dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) - o 268 e o 330.

Passa a ser considerado crime contra a saúde pública, então, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa; e também “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

O advogado criminal e professor de Direito Penal Fernando Hideo Lacerda, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), diz acreditar que não há meios para que os agentes cumpram a determinação.

“A polícia não dá conta nem de atuar no que ela já deve. Você colocar a polícia para ir atrás de doente, do ponto de vista político, não faz sentido. Não acho que eles tenham meios e recursos suficientes para isso”, opina.

Para Hideo, a medida pode não ter efetividade, pois a polícia não pode obrigar a pessoa ficar em casa e nem levá-la a um hospital. “A pergunta mais importante é: é eficaz utilizar a polícia nesses casos? Ou seja: o a polícia vai fazer? A polícia não pode te obrigar a ficar em casa. ‘Ah, então vou trancar você dentro da sua casa e não vou deixar você sair’. Não existe isso. A polícia não tem meios para fazer isso”.

De acordo com o advogado, a polícia não tem atribuição para trabalhar em medidas sanitárias. “A polícia não pode ser usada para cumprir medidas sanitárias por si só. Deve haver o cometimento de um crime. É possível enquadrar isso como um crime? É possível. É o mais correto? Não sei”.

Hideo sugere que o melhor caminho é a conscientização da população por meio de campanhas informativas do governo. “O caminho é a conscientização. O uso da força, por mais que seja lícito cogitar a polícia atuar, a polícia está limitada a, no máximo, levar o sujeito para a delegacia. E lá ele não vai ficar preso, porque é um crime de menor proporção”.

Edição: Douglas Matos