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Início Política

SEM TRANSPARÊNCIA

Coronavírus: Bolsonaro suspende prazos de resposta da Lei de Acesso à Informação

Nova MP permite que pedidos sejam respondidos apenas em 2021; medida também revoga suspensão de contratos de trabalho

24.mar.2020 às 09h03
São Paulo (SP)
Redação

MP 928 suspende dispositivo que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, sem remuneração - Foto: Evaristo Sá (AFP)

Nova Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite desta segunda-feira (23) impõe restrições aos pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em razão do regime de quarentena e teletrabalho dos funcionários públicos em meio à crise do coronavírus, a MP 928 suspende prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos e entidades da administração pública.

Publicado em edição extra do Diário Oficial, o texto determina ainda que os pedidos relacionados com medidas de enfrentamento a emergência de saúde pública causada pela covid-19 serão atendidos prioritariamente. 

Comprometendo a transparência prevista na LAI, a medida de Bolsonaro define que os pedidos de acesso à informação deverão ser reiterados no prazo de dez dias contados a partir da data em que o reconhecimento de calamidade pública,  que se estende até 31 de dezembro deste ano,  for suspenso no país.

Ou seja: com a nova decisão do governo, os pedidos de acesso à informação – que permitem monitorar as ações dos governos e órgãos públicos em diversas áreas – poderão ser respondidos apenas em 2021. 

O último dispositivo da  MP revoga o art. 18 da MP nº 927, publicada no último domingo (22), alvo de duras críticas ao presidente. O dispositivo autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses sem remuneração.

Pressionado, Bolsonaro recuou neste ponto mas manteve os demais itens da medida que altera as relações trabalhistas no país, entre eles uma medida que afeta diretamente os trabalhadores de saúde que atuam no combate ao coronavírus.

A MP 927 instaura um regime especial de compensação de horas para trabalhadores da área de saúde por meio de acordo coletivo ou individual, permitindo que eventuais horas extras computadas durante o período da crise possam ser compensadas em até 18 meses. 

Editado por: Leandro Melito
Tags: covid-19

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