SEM PROTEÇÃO

MP de Bolsonaro joga para a “conta do trabalhador” a crise da covid-19, aponta Dieese

Nota técnica analisa que os pontos da MP 927 dão “carta branca” para as empresas, sem nenhuma proteção ao trabalhador

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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"As medidas“não asseguram a manutenção do emprego, tampouco a remuneração dos trabalhadores", denuncia Dieese - Nelson Almeida/AFP

Embora o governo Jair Bolsonaro (sem partido) tenha suspendido na tarde desta segunda-feira (23), o artigo da Medida Provisória (MP) 927 que permitia que as empresas cortassem o contrato de trabalhadores sem salário por até quatro meses, os outros 31 artigos continuam valendo.

Para o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a MP joga para “a conta do trabalhador” a crise do novo coronavírus. A análise foi divulgada em nota técnica  na noite desta segunda-feira (23), que aponta que as medidas “não asseguram a manutenção do emprego, tampouco a remuneração dos trabalhadores.”

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O documento se debruça em todos os pontos, que poderão ser adotados pelas empresas para o enfrentamento da atual conjuntura, entre eles os que regulam a duração e a execução da jornada, da concessão de férias, da organização de turnos de revezamento e da vigência de acordos e convenções coletivas. 

:: Ponto a ponto: entenda a MP de Bolsonaro que muda as relações trabalhistas no país :: 

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“Medidas anunciadas até o momento (o governo afirma que complementará) só atenderam o setor empresarial e se baseiam unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores”, pontua a nota.

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O instituto alerta ainda que esses instrumentos normativos terão preponderância sobre os demais em vigor, tais como acordos coletivos, convenções coletivas e a legislação infraconstitucional - qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e esteja disposta em um nível inferior à Constituição Federal -, enquanto perdurar o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.

::Quais os direitos dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus?::

As medidas são contraditórias aos direitos previstos na legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da própria Constituição, como a redução salarial sem redução da jornada condicionada por lei à negociação coletiva e o pagamento parcial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa durante o período de calamidade. Somam-se a isso ações que visam à interrupção da fiscalização do trabalho.

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Sem proteção, o trabalhador ficará a mercê dos empregadores, uma vez que o Dieese destaca também que a MP 927 corta a participação dos sindicatos nas ações das empresas e fragiliza ainda mais uma possível negociação entre patrão e empregado, relação esta que já é desequilibrada e pode aumentar num momento de crise e desemprego.

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A análise conclui com a denúncia de que há um descaso com as condições de vida e de segurança do trabalhador, visto que “não são propostas quaisquer medidas econômicas ou sanitárias nesse sentido”, e acrescenta,“[A MP] Não fala da garantia dos empregos e da manutenção da renda dos trabalhadores, sejam eles formais ou mesmo informais. Com isso, o governo segue na contramão das medidas que vêm sendo adotadas por inúmeros países e recomendadas pelos organismos internacionais", diz o texto.

Edição: Leandro Melito