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Coronavírus

Liminar garante teletrabalho aos servidores do INCRA

Um dos últimos órgãos federais a adotar o teletrabalho no estado, o pedido foi deferido pela Justiça nesta segunda

25.mar.2020 às 15h58
Porto Alegre
Redação

O Sindiserf/RS está fazendo um levantamento dos outros órgãos que ainda não liberaram seus servidores para trabalharem de casa e ingressará com liminar, caso necessário - Guilherme Santos

O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Rio Grande do Sul (Sindiserf/RS) ganhou uma liminar para que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizem suas tarefas através de teletrabalho. O pedido foi deferido pela Justiça na tarde desta segunda-feira (23).

O Sindicato entrou com a liminar na sexta-feira (20), com o objetivo de proteger a saúde dos servidores do Instituto diante da pandemia de COVID-19, o novo coronavírus. A ação também vai ao encontro a necessidade de combater a circulação do vírus, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais entidades de saúde e vigilância sanitária.

O Sindiserf/RS está fazendo um levantamento dos outros órgãos que ainda não liberaram seus servidores para trabalharem de casa e ingressará com liminar, caso necessário, para preservar a categoria e seus familiares neste contexto de pandemia.

"Foi uma decisão judicial muito importante neste momento. Uma conquista do Sindicato e principalmente, para os servidores e servidoras do INCRA. O Sindiserf/RS, através da sua qualificada assessoria jurídica, fez o seu papel de proteger a vida e a saúde da categoria diante desta pandemia. Antes de direitos e da soberania, é papel das entidades sindicais preservarem a dignidade e saúde da classe trabalhadora brasileira," afirmou o secretário geral do sindicato, Marizar Mansilha de Melo.

O Superintendente Regional do INCRA do Rio Grande do Sul não contestou a decisão e publicou a seguinte orientação:

Considerando o Processo Judicial nº: 5020923-52.2020.4.04.7100, movido pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINSEF/RS) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cuja decisão judicial, exarada pela magistrada Ana Maria Wieckert Theisen, deferiu, em regime de tutela antecipada, a implementação imediata de regime de teletrabalho para os servidores desta Superintendência;

Considerando o Parecer n.º º 1/2020/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU do eminente Procurador Federal, Dr. Alexandre Dipp, afirmando a Força Executória da decisão supra referida, bem como a impossibilidade momentânea de contestação de ação civil pública ou interposição de recurso em face da suspensão destes instrumentos pelos artigos 4º e 6º da Resolução nº 18/2020/TRF4, por conta da pandemia de Covid-19 (Coronavírus);

Considerando que um eventual recurso caberá à Presidência do Incra, que é o pólo passivo da ação judicial;

DETERMINO

O acatamento da decisão judicial relativa ao Processo Judicial nº: 5020923-52.2020.4.04.7100, no que couber às prerrogativas desta Superintendência, com a implantação do regime de teletrabalho para todos os servidores e colaboradores ativos da SR(11), de forma imediata;

Em face da decisão judicial, o revezamento funcional fica suspenso, e todos os servidores e colaboradores deverão cumprir suas atividades normais por via remota;

Cada servidor deverá manter um registro das atividades diárias desempenhadas para encaminhamento ao seu Chefe de Divisão, o qual deverá encaminhar, semanalmente, um relatório circunstanciado ao endereço eletrônico do Chefe de Gabinete;

Os servidores que não reportarem adequadamente às suas chefias as tarefas desempenhadas estarão sujeitos à não-comprovação do seu trabalho remoto, cabendo aos Chefes de Divisão o devido apontamento junto ao Setor de Desenvolvimento Humano (SDH);

A Chefia de Divisão de Administração, em conjunto com os fiscais dos contratos de terceirização, darão ciência às empresas contratadas e estipularão com elas a forma de controle das atividades;

Outras providências, quando tomadas, será dado conhecimento aos Chefes de Divisão por esta Superintendência, no decurso deste período de enfrentamento ao Covid-19 (Coronavírus).

Porto Alegre, 24 de março de 2020.

Tarso Francisco Pires Teixeira

Superintendente do Incra no Rio Grande do Sul

* Com informações de Renata Machado, da assessoria de imprensa do Sindiserf/RS

Editado por: Katia Marko

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