DIREITO

Lei assegura inscrição de famílias LGBT’s em programas de habitação popular no Estado

Projeto foi proposto pelo mandato das Juntas (PSOL)

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Programas de habitação deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união homossexual | Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entrou em vigor na última sexta (03), a Lei Nº 16.851/20, que vai garantir o direito das famílias LGBT's à inscrição em programas de habitação desenvolvidos pelo Estado de Pernambuco. A lei diz que os convênios e contratos firmados que promovem programas de habitação deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união homossexual sendo consideradas também a renda familiar.

 A lei trata de inclusão de pessoas que são invisibilizadas socialmente e que em muitas situações não encontram um lugar para residir, especialmente as que são excluídas pelas próprias famílias e passam a viver em situação de rua, os deixando ainda mais vulneráveis.
 A lei, foi uma proposta do mandato coletivo das Juntas (PSOL), que também propôs a lei  N°16.855/20, que também acaba de ser sancionada e  institui o dia 22 de Novembro como o Dia Estadual de Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais.

Agora, a data entra no calendário de eventos do Estado e abre a possibilidade de realizar atividades institucionais de valorização das pescadoras e pescadores que poderão ser promovidas nas diversas repartições públicas do Estado, incluindo as escolas públicas e privadas, com atividades que reforcem a importância dessas trabalhadoras e desses trabalhadores para Pernambuco. Os projetos podem ser lidos aqui e aqui.

Editado por: Monyse Ravena

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