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DIREITOS DE FATO

Artigo I O Auxílio Emergencial é um direito do povo

Até agora, benefício é única medida federal para proteger os brasileiros perante a crise. Saiba se você poderá receber.

15.abr.2020 às 22h20
Natal (RN)
Jéssika Rufino
Imagem do aplicativo da Caixa

Caixa Econômica Federal desenvolveu site, aplicativo e canal telefônico para informações sobre o Auxílio Emergencial. - Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A principal política de prevenção ao novo coronavírus em todo o mundo tem sido o isolamento social. Os governos estão impondo quarentenas e distanciamento social, que funciona por meio do fechamento de comércio, do transporte público e de escolas, permanecendo apenas os serviços considerados essenciais, como a saúde.

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro defender que apenas idosos e doentes crônicos fiquem isolados e que o restante das pessoas volte à normalidade de suas atividades para não prejudicar a economia, o isolamento social tem funcionado como a principal e mais efetiva medida de contenção da propagação do Covid-19, sendo recomendada por entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Saúde (OMS), além do próprio Ministério da Saúde.

Entretanto, apesar da medida de restrições de circulação desempenhar um papel importante, tem gerado diversas dificuldades financeiras para as famílias brasileiras. A regra é se isolar, mas como ficam os boletos? Como os profissionais autônomos, pessoas jurídicas, empregadas domésticas, freelancers e tantas outras pessoas que tiveram que deixar de trabalhar – e, consequentemente, de receber – sobreviverão nesse período? Como o Estado garantirá seu dever de proteger a população em um momento de crise?

A Venezuela foi o primeiro país da América do Sul a aprovar medidas de prevenção contra o coronavírus, o que contribuiu bastante para que o vírus não se alastrasse com tanta rapidez naquele país. Para a medida de isolamento funcionar, o governo de Nicolas Maduro, tão duramente criticado, tomou diversas medidas para proteção social do seu povo.

Na Venezuela houve distribuição de cestas básicas de casa em casa para evitar aglomerações e foi garantido o pagamento dos salários de trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada de pequenas e médias empresas pelos próximos seis meses. Maduro também proibiu demissões até o final do ano, suspendeu a cobrança de aluguéis e proibiu o corte de serviços de telecomunicação até setembro de 2020 por falta de pagamento, já que internet e telefonia são tão caros à população em quarentena.

Enquanto isso no Brasil, após um longo processo de luta por direitos, foi conquistado o Auxílio Emergencial, juridicamente nomeado como “benefício financeiro”. A Renda Mínima é, portanto, uma medida de proteção ao enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Inicialmente o presidente Jair Bolsonaro determinou o benefício no valor de R$200,00. Após passar pela Câmara dos Deputados, e depois de muita mobilização popular e partidária, foi estabelecido o valor de R$ 600,00. O auxílio deverá ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Entretanto, para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. 

As pessoas registradas no Cadastro Único do governo federal (Cadúnico) até o dia 20 de abril receberão o auxílio sem precisar se cadastrar no site da CAIXA, desde que atendam as regras desse novo programa. As pessoas que já recebem Bolsa Família poderão optar por receber o Auxílio Emergencial. No entanto, o benefício Bolsa Família ficará suspenso enquanto a pessoa estiver recebendo esse outro auxílio.

As pessoas que não estão no CadÚnico, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou pelo aplicativo da CAIXA denominado "Auxílio Emergencial", por onde poderão se informar, solicitar o benefício e acompanhar a aprovação ou não do pedido.

Quem não tiver smartphone ou acesso à internet poderá tirar suas dúvidas por telefone pela Central de Atendimento, a partir de ligação gratuita para o número 111. Pela Central ainda não é possível fazer a solicitação. Em último caso, deve-se buscar agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas. Para ter acesso às informações de forma presencial é importante garantir medidas de segurança, como uso de máscara, álcool em gel e manter distanciamento de 1,5 metro para com as outras pessoas.

Quem pode solicitar o auxílio?
Tem direito à Renda Mínimo no período de quarentenas as pessoas maiores de 18 anos que atendam esses requisitos:

  • Ser trabalhador informal (sem carteira assinada, trabalhar por conta própria ou estar desempregado), exercer atividades como MEI (microempreendedor individual) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

  • Não estar nesse momento recebendo seguro-desemprego;

  • Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do programa Bolsa Família;

  • Possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • Não ter tido, no ano de 2018, rendimentos declarados ao Imposto de Renda acima de R$ 28.559,70.

Busque seu direito e informe as pessoas que estão com dúvidas sobre o assunto. Sua ajuda pode ser essencial para manter outras famílias em saúde e segurança. 

*Jéssika Rufino é advogada e militante do movimento Amélias: mulheres do projeto popular.

Editado por: Isadora Morena
Tags: auxílio emergencialbrasil de fatobrasil de fato rio grande do nortebrasil de fato rncovid-19rio grande do nortern
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