Pandemia

Pará decreta lockdown em Belém e em outros nove municípios

Medida entra em vigor nesta quinta (7) e proíbe a circulação de pessoas e prevê multas em caso de descumprimento

Brasil de Fato | Belém (PA) |

Ouça o áudio:

belem para coronavirus
Apenas uma pessoa por família será autorizada a entrar em estabelecimentos comerciais. Uso de máscara é obrigatório - Catarina Barbosa/BDF

O governo do estado do Pará decretou lockdown, ou seja, a suspensão total de atividades não essenciais, nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá em decorrência do avanço descontrolado da pandemia da covid-19 no estado. A medida valerá a partir desta quinta-feira (7) até o dia 17 de maio.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), o Pará tem 4.472 infectados pela Covid-19 e 369 mortes – na capital, há 2.274 casos confirmados e 198 mortos. Dos 259 leitos em unidades de tratamento intensivo (UTIs) para adultos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará, 88% estão ocupados. Há um mês, no dia 2 de abril, o estado tinha registrado uma morte e 82 casos confirmados. A maior parte dos casos, 987, são de pacientes com idade entre 30 a 39 anos.

::Com hospitais lotados, cubanos serão convocados para combater covid-19 no Pará::

Circulação proibida

O decreto a circulação de pessoas, exceto para compra de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; além do comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares; saques e depósitos financeiros.

Para as pessoas que saírem o uso de máscaras é obrigatório. Também está permitido o deslocamento até o local do trabalho de pessoas que realizam atividades consideradas essenciais.

As visitas em casas e prédios estão proibidas, exceto pelos seus residentes, ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

:: Médico cubano que virou ambulante no Pará volta a atender durante pandemia ::

Já a entrada em estabelecimentos comerciais, como supermercados, fica limitada a uma pessoa por família.

Os órgãos e entidades do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds) estão autorizados, pelo decreto, a aplicar multas relativas ao descumprimento de maneira progressiva. Primeiro, advertência; seguida de multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência. Para as pessoas físicas, o valor da multa foi fixado em R$ 150, a ser duplicada por cada reincidência. 

Também está proibido o trânsito intermunicipal de pessoas das cidades atingidas pel, por meio rodoviário ou hidroviário, dos municípios da Região Metropolitana de Belém, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Edição: Rodrigo Chagas