Linha de frente

No RJ, profissionais da saúde e segurança com covid terão prioridade em uso de leitos

Aprovada pelos deputados, medida tem até 15 dias úteis para ser sancionada ou vetada pelo governador Wilson Witzel

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Além da prioridade no uso de leitos, projeto prevê prioridade dos profissionais da saúde e segurança na realização de testes para covid-19 | Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 2.488/2020, que determina a prioridade de internação em hospitais municipais e estaduais para profissionais das áreas da saúde, segurança pública e assistência social que atuem no combate ao coronavírus e estejam com a doença ou suspeita.

O PL foi encaminhado à Casa pelo governo do estado e foi aprovado com 60 votos favoráveis e dois contrários. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O projeto também prevê prioridade para esses profissionais na realização de testes para detectar a presença do vírus no organismo, independentemente de suspeita. A prioridade para leitos, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

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Estão contemplados no texto os servidores concursados ou contratados da área de saúde, todos os profissionais que atuam diretamente nos hospitais e unidades de saúde, além dos seguintes funcionários de segurança: policiais civis e militares; bombeiros militares; agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); trabalhadores de empresas de segurança privada em serviço nas unidades públicas de saúde do estado do Rio; policiais federais e policiais rodoviários federais lotados e em efetivo serviço nas superintendências do estado do Rio; agentes do Programa Segurança Presente; guardas portuários; funcionários da Fundação Santa Cabrini e guardas municipais.

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O governo também poderá, caso necessário, utilizar as áreas livres e as estruturas dos batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para instalação provisória de hospitais de campanha para atendimento à população.
 

Editado por: Jaqueline Deister e Vivian Fernandes

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