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Início Geral

R$ 600

Câmara de Deputados aprova PL que prioriza mulher chefe de família a receber auxílio

Se houver informação conflitante entre mãe e pai, será dada à mulher a preferência; texto segue para o Senado

04.jun.2020 às 09h43
Fortaleza (CE)
Redação

Câmara dos Deputados aprovou proposta dá prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família monoparental nas situações em que o pai também informa ser o responsável pelos filhos. - Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), o projeto de lei (PL) 2508/2020, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família monoparental nas situações em que o pai também informa ser o responsável pelos filhos. O texto segue agora para aprovação do Senado Federal. 

O auxílio emergencial de R$ 600 é um benefício aprovado pelo Congresso Nacional para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à pandemia de covid-19.

De autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e de outros parlamentares, a exemplo do líder da minoria na Câmara, José Guimarães (PT/CE), a medida determina que, se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada à mulher a preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai. Guimarães explica que isso vai evitar fraudes que estavam acontecendo desde o início dos pagamentos.

:: Extensão do auxílio emergencial evitará desastre maior na economia, mostra pesquisa ::

O projeto também estabelece que a “Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180” receberá denúncias de fraudes sofridas por mulheres que tiveram os valores do auxílio subtraído, retido ou recebido injustamente por outra pessoa. O texto também prevê que pagamentos indevidos ou duplicados em virtude da prestação de informações falsas deverão ser ressarcidos ao poder público.

Editado por: Monyse Ravena e Vivian Fernandes
Tags: brasil de fato ceCOVID-19
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