Ação na Justiça

ABJD pede que o STF proíba manifestações antidemocráticas e com discurso de ódio

Juristas afirmam que atos ferem direitos garantidos na Constituição e ultrapassam limites da liberdade de expressão

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Manifestações que ferem a Constituição devem ser proibidas, dizem juristas - Allan White/FotosPublicas

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (16), para que manifestações antidemocráticas e com discurso de ódio sejam coibidas e consideradas ilegais. A relatoria será do ministro Marco Aurélio Mello.

A intenção, segundo os juristas, é que sejam vedadas “bandeiras” que instigam crime e violência contra pessoas, autoridades e coletivos, de discriminação racial, de gênero, de religião, de opção política ou de orientação sexual, ou que atentem contra os poderes constituídos e a democracia. 

A entidade cita os disparos de fogos de artifício contra o prédio do STF, na noite de sábado (13), como exemplo de que grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que promovem discurso de ódio representam risco ao Estado Democrático de Direito. 

Para a ABJD, ações como as do grupo de extrema direita autodenominado "300 do Brasil" ultrapassam o limite da liberdade de expressão e acabam por ferir direitos constitucionais. 

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"Na nossa concepção, extrapolou a liberdade de expressão, para além da livre manifestação do pensamento, inclusive chegando a vias de fato, que foram os rojões", afirma Paulo Freire, advogado e membro da ABJD-DF.

Segundo ele, o Supremo deve defender os direitos e garantias individuais, impondo limite à liberdade de expressão. "Se você pegar todos os direitos e garantias individuais, consolidadas na Constituição, você vai ter de um lado a liberdade de expressão e, de outro, inúmeros direitos e garantias individuais. O Judiciário tem que pender para os direitos e garantias individuais.

Diferente de outros países, o Brasil não tem jurisprudência consolidada sobre os limites impostos à liberdade de expressão. Os casos, portanto, continuam sendo tratados um a um. 

O advogado criminalista Djefferson Amadeus, mestre em direito e hermenêutica filosófica e um dos responsáveis pelo parecer apresentado pela ABJD, é preciso impor limites à sociedade para que democracias sigam vivas. "Para que se possa viver democraticamente, é necessário que haja limites e que, mais do que isso, esses limites sejam respeitados, cabendo ao Judiciário, portanto, apontar para uma determinada direção", comenta.

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Amadeus entende que uma eventual decisão favorável do STF mostrará que a tolerância ilimitada a manifestações de violência é, por si só, antidemocrática. "Uma das funções precípuas do Supremo Tribunal Federal, assim como de todo o Poder Judiciário, é a estabilização das expectativas democráticas. Então, o que o Supremo Tribunal afirmará, simbolicamente, é que a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Ou seja, a tolerância ilimitada não é compatível com a possibilidade de uma democracia".

Edição: Rodrigo Chagas