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Pós-graduação

STF determina que governo explique revogação de portaria que incentivava cotas

Pedido do ministro Gilmar Mendes tem base em três ações de partidos que consideram o ato inconstitucional

22.jun.2020 às 18h08
Brasília (DF)
Redação
Gilmar Mendes quer explicações da AGU sobre revogação de portaria

- Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique a revogação de portaria que estimulava cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação. O prazo é de 48 horas.

A portaria havia sido publicada em 11 de maio de 2016, na presidência de Dilma Rousseff (PT), e foi revogada pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub, horas antes de ele ser demitido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na quinta-feira (18).

::Saiba mais.: Em derrota de Weintraub e Bolsonaro, Alcolumbre devolve MP das universidades::

"Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada", determinou Mendes.

O ministro relata ações de três partidos que entraram com ações contra a revogação das medidas, sob o argumento de que a decisão de Weintraub viola a Constituição.

O que é

A portaria determinava que as instituições federais teriam 90 dias para elaborar uma política de inclusão de negros, pessoas com deficiência e indígenas nos cursos de pós-graduação da universidade. Havia, também, uma orientação para a formação de grupos de discussão sobre as medidas, para que elas fossem aperfeiçoadas.

O texto era importante para amparar as medidas das instituições de ensino superior que caminham na direção da inclusão, afirmou ao Brasil de Fato o diretor administrativo da Secretaria de Ações afirmativas e diversidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Marcelo Henrique Romano Tragtenberg.

“Essa portaria, não sendo obrigatória e não determinando o prazo para que fossem feitas as ações afirmativas, ela deixava uma porta aberta para as universidades, mas era um instrumento legal e era utilizado na fundamentação de resolução das universidades sobre ações afirmativas na pós”

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: educaçãogilmar mendesstfweintraub
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