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A responsabilidade jurídica pelos mortos da covid: culpa do vírus ou dever do Estado?

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A melhor forma de vencer a pandemia, vai além da descoberta de uma vacina e está na retirada imediata de Jair Bolsonaro da Presidência - Evaristo Sa/AFP
Os crimes cometidos pelo presidente da República são variados

O vírus, por mais letal que seja, não tem vontade própria.

A forma de se evitar que ele contamine as pessoas é se precavendo. Aqui, o ente que deve garantir as medidas necessárias para a eficiência dessas precauções é o Estado Brasileiro. Logo, diversos vírus podem aparecer, mas o Estado sempre deverá estar vigilante para combatê-los, diminuir sua proliferação e minorar seus efeitos na saúde do povo brasileiro. Essa é uma tarefa fundamental garantidora do direito à vida e à saúde do povo, que a própria Constituição prevê.

Há, ainda, outro dispositivo constitucional que não deixa dúvidas sobre a possibilidade de responsabilização do Estado:

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ao abordar sobre a responsabilidade do Estado nessas mortes relacionadas à covid, cabe salientar que no direito isso é tratado como responsabilidade objetiva, a qual independe de culpa. Assim, ainda que não exista o elemento de culpa no representante do Estado (o que não temos certeza), isso não importa, pois o agente público terá o dever de reparar o dano sofrido pelo particular bastando a demonstração do nexo causal e o próprio dano experimentado.

O maior representante do Estado brasileiro é o presidente da República. Bolsonaro foi o primeiro chefe de Estado do mundo a ter um conteúdo removido de uma das maiores redes sociais do planeta por espalhar fake news, desinformando as pessoas, e expor a população do país em risco.

::Bolsonaro e seus robôs: como funciona a propagação de fake news sobre o coronavírus::

Dentre as ações estão a realização de passeios por Brasília, a visitação de lojas, o cumprimento à comerciantes e manifestantes, além de estimular e provocar aglomerações de pessoas durante período de necessário isolamento social. Soma-se a isso, as manifestações presidenciais propagandeando o uso da cloroquina como alternativa de tratamento, sem estudos e qualquer certeza sobre os efeitos da utilização do medicamento, além de defender publicamente o fim do isolamento, contrariando a Organização Mundial de Saúde.

Além de potencial responsabilização civil, os crimes cometidos pelo presidente da República são variados e vão desde o crime comum de “infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” (artigo 268 do Código penal, que prevê punição de um mês a um ano de prisão), até o crime de responsabilidade de estímulo aos atos frontalmente democráticos com ameaças indiretas aos outros poderes (artigo 85 da Constituição Federal, inciso II).

O curioso é que a “tropa de choque” bolsonarista anuncia aos quatro ventos que “o Brasil não vai virar uma Venezuela”. E de fato, não virou, nem viraria, porque a Venezuela não aceitou virar um Brasil. Os dados oficiais do país, que possui maior rigor no controle de fronteiras em razão das tentativas de desestabilização frequentes vindas, sobretudo, dos Estados Unidos, dão conta de aproximadamente 35 mortos e 3600 contaminados. Números não muito diferentes de outros países na mesma região da América Latina, como Guiana (12 mortes e quase 200 contaminados) e Suriname (8 mortes e quase 300 contaminados).

Da mesma forma que alguns alegam não ter certeza sobre a exatidão de números nos dados oficiais venezuelanos, no Brasil é notória e certa a subnotificação das mortes por covid, que em vários estados são computadas como insuficiência respiratória, algo que antes acontecia com frequência muito menor. Pesquisas apontam que a subnotificação no Brasil é 14 vezes maior que os registros oficiais.

Há uma urgência em frear essa pandemia sem precedentes. Passamos dos 51 mil mortos e mais de um milhão de contaminados, considerando só os números oficiais.

Além do Estado ter o dever de responder juridicamente sobre essas mortes, talvez, a melhor forma de vencer a pandemia, vai além da descoberta de uma vacina e está na retirada imediata de um presidente, que apesar de ter destacada responsabilidade jurídica, pelo cargo que ocupa, é um irresponsável e comete crimes contra o povo brasileiro.

Agora que a covid-19 chegou forte no interior do país cabe ressaltar: a responsabilidade pelos mais de 50 mil mortos no Brasil não é do vírus, pois ele é o mesmo vírus que está sendo combatido no Uruguai e no Paraguai e por lá não matou sequer 50 pessoas na soma de ambos. Lembrem-se disso.

Edição: Rodrigo Chagas