Aldir Blanc

Ponto a ponto: entenda a nova lei emergencial de apoio a trabalhadores da cultura

Mesmo com lei sancionada, recursos para trabalhadores e entidades do setor aguardam liberação pelo governo federal

Brasil de Fato | Salvador (BA) |
Setor artístico-cultural é um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus. - Paula Fróes/GOVBA

Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no último dia 29 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da covid-19.

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O projeto, proposto pela deputada federal Benedita da Silva (PT) e mais de vinte deputados, indicava que os repasses financeiros deveriam ocorrer em até 15 dias após aprovação da lei. Mas, apesar da urgência na efetivação das medidas, o governo vetou o item, e a liberação dos recursos dependerá ainda de cronograma a ser estabelecido pela União.

A Lei prevê a distribuição de R$ 3 bilhões, em três formas de apoio:

  • Renda mensal de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira), sem emprego formal, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos (por documentos ou declaração). É necessário ter renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,00) por membro da família, ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. É preciso, ainda, não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.
     
  •  O auxílio não será concedido a quem receber outros benefícios do governo federal (exceto Bolsa-Família), ou a quem tiver recebido o auxílio emergencial do governo federal.
     
  • Subsídio mensal entre R$ 3 e 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social.
     
  • Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (bem como atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais).
     

A lei prevê ainda o acesso a linhas de crédito. Para acessar qualquer dos recursos, os interessados devem estar incluídos em cadastros de cultura. A aplicação dos recursos ficará a cargo dos estados e municípios. Estima-se que a Bahia receberá cerca de R$ 110 milhões, e prefeituras têm se mobilizado para realizar cadastros dos beneficiários.

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Fonte: BdF Bahia

Edição: Rodrigo Chagas e Jamile Araújo