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Início Política

ISONOMIA

HC pede que precedente para prisão domiciliar de Queiroz se estenda a outros presos

Grupo de advogados aciona STJ e pede que outros presos do grupo de risco em prisão preventiva cumpram pena em casa

11.jul.2020 às 18h49
Redação
|Rede Brasil Atual

Defesa de Queiroz alegou que, em razão de um câncer de cólon, deixá-lo preso seria um risco em meio à pandemia de coronavírus; Situação é a mesma para centenas de outros presos no país - Foto: Nelson Almeida/AFP

A substituição da prisão preventiva por domiciliar conferida a Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, baseada na condição de pertencer a grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, precisa ser aplicada com isonomia a todas que cumprem pena de privação de liberdade que estejam nas mesmas condições. Com essa argumentação, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) ingressou nesta sexta-feira (10) com habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E com pedido liminar em benefício de todos os presos preventivos que se encontrem em grupo de risco para o coronavírus, acusados da prática de crimes sem violência ou grave ameaça.

:: Esposa de Queiroz volta para casa após concessão de prisão domiciliar :: 

A ação pede o deslocamento para prisão domiciliar aos presos em situação igual à alegada pela defesa de Queiroz. A soltura do ex-assessor de Flávio Bolsonaro – acusado de comandar esquema de “rachadinha” e investigado por associação com milícias – foi determinada na quinta (9) pelo presidente do STJ.

Tido como candidato a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) e autor de outros despachos favoráveis ao governo Bolsonaro, o ministro João Otávio de Noronha determinou a prisão domiciliar ao réu e sua esposa.

Márcia Aguiar estava foragida há três semanas e se apresentou neste sábado à “Justiça”. O mesmo presidente do STJ, porém, já se recusou a proferir decisões favoráveis a outros presos, que também pediram prisão domiciliar alegando se situarem em grupo de risco.

Direito à igualdade

Segundo o grupo de advogados, esses mesmos critérios têm sido dispensados por juízes, desembargadores e ministros em todo o Brasil ao analisar casos de presos que se enquadram no grupo de risco para a epidemia. A remoção do sistema prisional de pessoas em situação de risco é também recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Noronha, aliás, citou a recomendação ao determinar a prisão domiciliar à mulher de Queiroz e ao amigo da família Bolsonaro.

:: Entenda o caso Queiroz e as denúncias dos crimes que envolvem a família Bolsonaro :: 

“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior”, aponta a peça enviada ao STJ pelo CADHu. O coletivo já conseguiu, em 2018, habeas corpus coletivo junto ao STF em favor de grávidas ou mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

Proximidade

“Prezado Noronha, permita-me fazer assim, presidente do STJ. Eu confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com Vossa Excelência. Temos conversado com não muita persistência, mas as poucas conversas que temos o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário. Muito obrigado a Vossa Excelência”, disse o presidente. Assim o presidente Jair Bolsonaro se referiu a João Otávio Noronha, durante discurso em evento de posse do ministro da Justiça, André Mendonça.

Incomodado com algumas decisões do procurador-geral da República, Augusto Aras – o chefe do Ministério Público Federal e também postulando a uma vaga no STF – o presidente, com os afagos a Noronha, prontamente retribuídos, coloca assim tempero na concorrência.

Leia HC coletivo na íntegra.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: coviddireitoqueiroz
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