ISONOMIA

HC pede que precedente para prisão domiciliar de Queiroz se estenda a outros presos

Grupo de advogados aciona STJ e pede que outros presos do grupo de risco em prisão preventiva cumpram pena em casa

No audio source provided.
Defesa de Queiroz alegou que, em razão de um câncer de cólon, deixá-lo preso seria um risco em meio à pandemia de coronavírus; Situação é a mesma para centenas de outros presos no país | Crédito: Foto: Nelson Almeida/AFP

A substituição da prisão preventiva por domiciliar conferida a Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, baseada na condição de pertencer a grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, precisa ser aplicada com isonomia a todas que cumprem pena de privação de liberdade que estejam nas mesmas condições. Com essa argumentação, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) ingressou nesta sexta-feira (10) com habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E com pedido liminar em benefício de todos os presos preventivos que se encontrem em grupo de risco para o coronavírus, acusados da prática de crimes sem violência ou grave ameaça.

:: Esposa de Queiroz volta para casa após concessão de prisão domiciliar :: 

A ação pede o deslocamento para prisão domiciliar aos presos em situação igual à alegada pela defesa de Queiroz. A soltura do ex-assessor de Flávio Bolsonaro – acusado de comandar esquema de “rachadinha” e investigado por associação com milícias – foi determinada na quinta (9) pelo presidente do STJ.

Tido como candidato a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) e autor de outros despachos favoráveis ao governo Bolsonaro, o ministro João Otávio de Noronha determinou a prisão domiciliar ao réu e sua esposa.

Márcia Aguiar estava foragida há três semanas e se apresentou neste sábado à “Justiça”. O mesmo presidente do STJ, porém, já se recusou a proferir decisões favoráveis a outros presos, que também pediram prisão domiciliar alegando se situarem em grupo de risco.

Direito à igualdade

Segundo o grupo de advogados, esses mesmos critérios têm sido dispensados por juízes, desembargadores e ministros em todo o Brasil ao analisar casos de presos que se enquadram no grupo de risco para a epidemia. A remoção do sistema prisional de pessoas em situação de risco é também recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Noronha, aliás, citou a recomendação ao determinar a prisão domiciliar à mulher de Queiroz e ao amigo da família Bolsonaro.

:: Entenda o caso Queiroz e as denúncias dos crimes que envolvem a família Bolsonaro :: 

“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior”, aponta a peça enviada ao STJ pelo CADHu. O coletivo já conseguiu, em 2018, habeas corpus coletivo junto ao STF em favor de grávidas ou mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

Proximidade

“Prezado Noronha, permita-me fazer assim, presidente do STJ. Eu confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com Vossa Excelência. Temos conversado com não muita persistência, mas as poucas conversas que temos o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário. Muito obrigado a Vossa Excelência”, disse o presidente. Assim o presidente Jair Bolsonaro se referiu a João Otávio Noronha, durante discurso em evento de posse do ministro da Justiça, André Mendonça.

Incomodado com algumas decisões do procurador-geral da República, Augusto Aras – o chefe do Ministério Público Federal e também postulando a uma vaga no STF – o presidente, com os afagos a Noronha, prontamente retribuídos, coloca assim tempero na concorrência.

Leia HC coletivo na íntegra.

Conteúdo originalmente publicado em: Rede Brasil Atual

|

Newsletter