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Artigo

Artigo | Porque é urgente debatermos e combatermos as notícias falsas!

Projeto de Lei (PL) sobre notícias falsas (fake news) tramita na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo

14.jul.2020 às 18h56
São Leopoldo
Ana Affonso, Marina Zoppas de Albuquerque e Tabita Strassburger

As fake news, como são mais conhecidas, estão relacionadas à intenção que o agente produtor tem de enganar o destinatário da mensagem - Divulgação

O Projeto de Lei (PL) sobre notícias falsas (fake news), em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, busca responsabilizar e penalizar administrativamente quem divulgar e/ou compartilhar notícias falsas, por entender que a disseminação de desinformação ou boatos por meios de comunicação e plataformas digitais, como as redes sociais, tem a intenção de enganar, ludibriar e, muitas vezes, influenciar a opinião pública sobre assuntos de interesse coletivo e público. Mas, para além disso, a proposta quer suscitar o debate com a sociedade e, a partir de conversas e reflexões, conscientizar e construir novas práticas, de maneira coletiva e pedagógica.

Entendemos por notícia falsa aquela que é construída com o propósito de ser semelhante ao formato verdadeiro, porém, seu objetivo principal é atacar ou desacreditar algo ou alguém (CARDOSO; BALDI, 2018).

As fake news, como são mais conhecidas, estão relacionadas à intenção que o agente produtor tem de enganar o destinatário da mensagem. Nesse sentido, o fato de enganar o destinatário o objeto atacado perde credibilidade, aceitação e há uma transformação da opinião pública. Esse fenômeno, por ser global, dissemina sistematicamente informações tendenciosas e desinformam a sociedade. As fake news utilizam gatilhos emocionais que legitimam os seus consumidores, mesmo que de forma implícita, ativam sentimentos, memórias e mecanismos de aceitação que incentivam a reprodução dessas notícias. São carregadas com discursos de ódio, em que o produtor da informação apresenta enunciações vagas ao abrir espaços para que os interlocutores criem deduções falsas sobre o conteúdo apresentado (FLORES, 2017), deixando a responsabilidade para os seus interlocutores e se eximindo daquilo que apresenta.

Também, deslegitimam um acontecimento ao tentar uma realidade alternativa, buscando brechas para disseminar boatos e invalidar relatos e confrontar um conhecimento científico, por exemplo. Não há dúvida, que seu funcionamento está intimamente relacionado com atores ou instituições que legitimam o processo social, ou seja, o assunto público está em discussão no espaço público com os atores e a fake news surge para retificar a sua utilização no debate social (CARDOSO; BALDI, 2018).

O PL de combate às notícias falsas quer tensionar a aceitação social de uma notícia em que os sujeitos que as põem em circulação estão envolvidos, ou seja, muitas pessoas que compartilham notícias falsas nas plataformas digitais sabem que a informação é falsa. Numa sociedade tão desigual e vulnerável em seus direitos fundamentais, o acesso à informação e à comunicação não é diferente. Alguns grupos de pessoas recebem estas notícias falsas e não têm condições de confrontá-las e acreditam, por ser suas únicas fontes de informações. Hoje um terço da população brasileira não tem acesso à internet ou tem acesso restrito, a partir de planos de telefonia móvel, em que costuma ser liberado o uso dos aplicativos de redes sociais. Muitas pessoas recebem as informações por meio desses aplicativos e, não tendo como checar, acreditam serem verdadeiras.

Em 2018, a sociedade brasileira acompanhou uma forte polarização na disputa eleitoral e houve uma desestabilização no debate público, bem como um avanço do sentimento de desacreditar nas instituições e nas representações. Esse sentimento foi fomentado por meio da produção e do financiamento de informações falsas e com objetivos definidos, visto a existência da CPMI das Fake News que transita no Congresso Nacional.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa estão garantidas e não são colocadas em xeque pelo PL. Ao contrário, espera-se que os meios de comunicação investiguem, pesquisem, busquem fontes confiáveis e verifiquem a veracidade das informações para que possam chegar à real expressão da representatividade da sociedade. Que cumpram com o seu papel constitucional de responsabilidade que lhe compete. A função social do jornalista deve ser respeitada no seu fazer. Os profissionais da comunicação devem informar versões contrárias e verídicas da informação. Compete afirmar a correta informação e pelo respeito ao público que se direciona cotidianamente, com compromisso e reconhecimento por sua função na sociedade.

Realizamos uma Audiência Pública digital para tratar sobre o tema, um amplo e produtivo debate, para auxiliar na construção do PL, de forma conjunta, com diferentes setores, especialistas, professores, poder público, movimentos populares, sociedade civil. Acreditamos que a democracia é fortalecida pela representação do pensamento plural e diverso, também, nos meios de comunicação. Visões diferentes de mundo são possíveis e merecem expressão. O que entendemos é que as notícias falsas, além de causar desinformação, podem trazer riscos a milhares de vidas, especialmente, em períodos como o que estamos vivendo com a pandemia da covid-19.

Ana Affonso – Vereadora PT/São Leopoldo

Marina Zoppas de Albuquerque – Doutora em Ciências da Comunicação

Tabita Strassburger – Doutora em Comunicação e Informação

Referências

CARDOSO, Gustavo. BALDI, Vânia (ORG). As Fake News numa sociedade pós-verdade: contextualização, potenciais soluções e análise. Observatório da Comunicação. Relatório. Edição junho, 2018.

DELMAZO, Caroline. VALENTE, Jonas C.L. Fake News nas redes sociais online: propagação e relações à desinformação em busca de cliques. IN: Media & Jornalismo. Imprensa da Universidade de Coimbra, n° 32, Vol. 18, 2018.

FLORES, Pablo Jamilk. Inferências Falseadoras como bases para a pós-verdade. Línguas & Letras. Cascavel, v. 18, n. 41, p. 20 – 32, 2017.

SILVEIRA, Sérgio Amadeo. A liberdade contra o 'mistério da verdade'. In: Fake News: ambiência digital e novos modos de ser.  Revista do Instituto Humanitas Unisinos On-line. N°520, ano XVIII, 23 de abril de 2018.

Editado por: Katia Marko
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