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REPARAÇÃO

Justiça obriga Renova a continuar com auxílios financeiros no Rio Doce

Fundação divulgou neste mês que iria cancelar o pagamento para atingidos do rompimento da barragem do Fundão

14.jul.2020 às 13h54
Belo Horizonte
Redação

A barragem de Fundão se rompeu em novembro de 2015 e deixou 18 mortos e um desaparecido - Rogério Alves/TV Senado

A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda (13), a interrupção de pagamentos de auxílio financeiro anunciada pela Fundação Renova. Cerca de 7 mil atingidos ficariam sem o benefício em toda a Bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e Espírito Santo. A decisão atende ao pedido realizado pela Advocacia Geral da União (AGU).

No início deste mês, a Renova divulgou que pagaria o auxílio até agosto para atingidos que não preenchem o Termo de Transação e de Ajustamento de conduta (TTAC) e para aqueles que já teriam condições de retomar suas atividades produtivas. O TTAC, que prevê medidas de reparação ao crime, foi assinado em 2016 pelas Samarco (Vale/BHP), União e governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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Na quinta (9), os deputados federais Rogério Correia, Padre João, Helder Salomão e a deputada estadual por Minas Gerais Beatriz Cerqueira encaminharam um ofício ao procurador geral da República Augusto Aras solicitando que a Fundação Renova tomasse providência sobre o caso, considerando o contexto de pandemia.

“Considerando o Decreto de Calamidade Pública federal diante da pandemia de Covid-19, entendemos que os atingidos pela tragédia de Mariana não têm as condições objetivas para reestabelecer suas atividades produtivas neste período da pandemia”, diz o documento.

:: Por promover aglomeração, mineração é responsável por aumento de covid-19 em Minas ::

História

Em novembro de 2019, completaram 4 anos do rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, mineradora controlada pela Vale e pela BHP Billiton. Foram mais de 48 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração despejados no Rio Doce, 43 municípios atingidos, 19 pessoas mortas e um aborto provocado, e 680 quilômetros de devastação até o mar.

Editado por: Elis Almeida
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