Rio de Janeiro

Cultura em crise

Ministério Público investiga denúncia trabalhista em demissões da Cia. Deborah Colker

Companhia usou MP 936/2020 para reduzir salários e dispensou funcionários dentro do período de garantia de três meses

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
companhia deborah colker
Companhia afirma que não tem recursos, já que perdeu patrocínios e não conseguiu firmar novos contratos em função da pandemia da covid-19 - Reprodução

A Companhia de dança Deborah Colker foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por descumprimento de leis trabalhistas. Segundo a denúncia, a companhia demitiu, no final de maio, 10 funcionários sem justa causa e sem pagar integralmente os valores rescisórios obrigatórios. 

Em conversa com o Brasil de Fato, alguns funcionários, que pediram para não terem suas identidades divulgadas, contaram que entraram de férias no início da pandemia da covid-19. No retorno, tiveram que assinar um contrato com redução de jornada de 70% do salário. O contrato teve respaldo na Medida Provisória (MP) 936/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início de abril.

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“Na metade de abril, assinamos o contrato para redução de salário por 90 dias, seguros de que não haveria demissão nesse período porque é o que determina a Medida Provisória. Mas no final de maio, os funcionários começaram a ser demitidos. A Companhia alegou que está sem dinheiro”, detalhou um dos trabalhadores da Deborah Colker.

O MPT investiga a denúncia de que mesmo sem declarar falência, a empresa está recorrendo ao artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagar apenas 20% da multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em vez dos 40% aos quais os empregados têm direito. “Quando se adere à MP, o trabalhador tem redução de salário, mas uma garantia de não perder o emprego”, afirma o MPT.

Corte de patrocínio

Em resposta ao MPT, a Companhia Deborah Colker afirma que perdeu os patrocínios da Prefeitura do Rio e da Petrobras em 2019 e que contratos que seriam firmados com a Bradesco Saúde e a Tim Brasil foram suspensos por conta da pandemia, “não tendo a Companhia outra fonte de recursos”.

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Procurado pelo Brasil de Fato, o Sindicato dos Profissionais de Dança do estado informou que não tinha conhecimento das demissões e lembrou que após a reforma trabalhista de 2017, as empresas deixaram de ser obrigadas a homologar as dispensas em sindicatos e que, neste caso, só pode atuar mediante notificação.

Na próxima terça-feira (21), o MPT vai se reunir para uma audiência com representantes da Companhia, com o Sindicato dos Profissionais de Dança do estado e com o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Senalba) para ouvir os envolvidos na denúncia.

Edição: Mariana Pitasse