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DIREITOS

Conheça as leis aprovadas no Rio para proteger o consumidor na pandemia

Entre as pautas estão corte de serviços essenciais, cancelamento de mensalidades e condição dos transportes públicos

31.jul.2020 às 17h44
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Smart Fit Rio de Janeiro

Academias não poderão cobrar multa por cancelamento de plano e quebra de contratos, determina lei - Mauro Pimentel/AFP

O governo do estado do Rio sancionou na última quinta-feira (30) uma lei que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica para quem estiver com dificuldades financeiras para quitar as contas. A Lei 8.952/2020 vale em situações de calamidade ou emergência, como na pandemia da covid-19. 

De acordo com o deputado Waldeck Carneiro (PT), um dos autores da lei e presidente da Comissão da Região Metropolitana da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a pandemia causou dificuldades para que os consumidores mais vulnerabilizados honrem compromissos financeiros. “Eles não podem, neste momento, ficar sem luz ou receber um termo oficializando alguma irregularidade, já que a situação é de calamidade pública”, afirmou.

Além desta lei, nos últimos meses a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vem dedicando atenção especial a abusos e desrespeitos aos direitos de cidadãos fluminenses como consumidores. Preços abusivos em vendas, problemas com entrega de produtos, dificuldade para cancelamento de serviços se somam a outras questões como é o caso da lotação em transportes públicos. A maior parte das leis estão sendo elaboradas de modo coletivo pelos deputados para dar conta das novas demandas em função do isolamento.

Leia também: Interrupção de metrô, BRT e trem depende de autorização judicial, alerta pesquisadora

Transporte público

A Alerj aprovou e o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), sancionou no fim de abril a obrigação de que as concessionárias nos modais trem, metrô, ônibus, VLT e barcas realizem desinfecção e limpeza diária de seus veículos para a contenção da pandemia. A Lei 8801/20 também determina que as empresas mantenham pelo menos 80% de suas frotas em circulação e assim evitarem a superlotação dos transportes. Consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon-RJ.

Já a Lei 8.800/20 determina que as mesmas concessionárias de transporte público ofereçam álcool em gel nas estações de trem, metrô e barcas até o fim da pandemia do novo coronavírus. Os custos com o material não poderão ser repassados aos usuários dos transportes.

Leia também: "Reabertura rápida e intensa pode levar a sobrecarga de leitos", alerta pesquisador

A disponibilização de álcool em gel 70% também se tornou obrigatória na entrada de bares, restaurantes, bancos e hotéis. Diversos supermercados na capital e nos municípios do estado também vêm cuidando da higiene e limpeza de carrinhos e cestinhas de compras e oferecem álcool em gel na entrada, além de medirem a temperatura dos clientes com termômetro digital. 

Cancelamento

Outra lei que se tornou necessária durante a pandemia diz respeito ao serviço de comunicação fornecido por operadoras. Com a pandemia e o isolamento, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa, no computador e telefone. Enquanto a Lei 8.880 veta a interrupção e redução de dados de internet em pacotes de dados móveis, a Lei 8.888 proíbe que as operadoras cobrem multa por mudança de pacote, quebra de contrato e cancelamento de serviço de telefone, internet e TV por assinatura.

Ainda sobre cancelamento de serviços, a flexibilização das medidas de isolamento liberou a abertura de academias de ginástica. Como alguns consumidores decidiram não retornar às atividades, diversos estabelecimentos se recusaram a não cobrar as mensalidades mesmo com a ausência do cliente. E muitas pessoas tiveram dificuldades para cancelar planos mais longos seja porque as academias não facilitaram o acesso ou por quererem cobrar multa por quebra de contrato. Por isso, a Alerj aprovou a Lei 2.314, que impede cobrança em caso de cancelamento.

Leia também: Professores anunciam greve caso Prefeitura do Rio convoque atividades presenciais

Escolas e universidades

Uma das maiores quedas de braço entre empresas e consumidores foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30). A Alerj havia aprovado no final de maio a Lei 8.864, sancionado por Witzel no início de junho, prevendo desconto de 30% nas mensalidades de cursos presenciais em escolas e universidades. Atendendo a um pedido da entidade que representa as instituições de ensino, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, deu liminar suspendendo os descontos. A Alerj e o Governo do Rio ainda não se pronunciaram.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: alerjdireito do consumidorrio de janeiro
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