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Fachin revoga decisão que permitia PGR acessar dados da Lava Jato

Ao revogar despacho de Dias Toffoli, ministro impossibilita que dados já obtidos sejam usados contra procuradores

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Fachin considera que compartilhamento de provas não é permitido
Fachin considera que compartilhamento de provas não é permitido - Lula Marques/AGPT

O ministro Edson Fachin revogou nesta segunda-feira (3) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir à Procuradoria-Geral da República (PGR) que acesse dados da Lava Jato.

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Fachin reverteu decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que havia assumido o caso em razão do recesso do Judiciário, no começo de julho, e acatado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

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A solicitação da PGR era para ter acesso a dados das forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Com o pedido atendido, Aras enviou integrantes da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise para buscarem informações.

A decisão, no entanto, impede que os elementos já colhidos sejam usados para abrir procedimento disciplinar contra os procuradores. Por ter efeito retroativo, a revogação invalida todas as ações já tomadas pela PGR após a permissão de Toffoli.

Ao embasar a decisão, Fachin afirmou que o princípio da unidade do Ministério Público, alegado pela PGR, não permite o compartilhamento de provas entre os membros. Segundo ele, esse ponto não foi discutido quando o STF declarou o princípio da unidade do Ministério Público.

O ministro ainda alegou que a possibilidade de que a Lava Jato possa ter investigado foro especial, assim usurpando a competência da PGR, não justifica o acesso aos dados, já que o tema é tratado em outra ação, que corre sob sigilo.

Edição: Rodrigo Durão Coelho