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MEIO AMBIENTE

Justiça suspende audiência pública sobre autódromo na Floresta do Camboatá (RJ)

Ação popular que gerou suspensão foi movida pelo SOS Floresta do Camboatá; Prefeitura do Rio entrou com recurso

05.ago.2020 às 17h33
Rio de Janeiro (RJ)
Jaqueline Deister

Ambientalistas defendem que autódromo seja construído no Campo de Gericinó, na zona oeste - Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na última segunda-feira (3), a audiência pública virtual para discutir o impacto ambiental da construção de um autódromo em uma área da Floresta do Camboatá, em Deodoro, na zona oeste da capital fluminense.

A decisão da liminar foi da juíza Roseli Nalin titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio e atendeu a uma ação popular movida pelo movimento SOS Floresta do Camboatá. A ação questiona a legitimidade administrativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), criado pelo Decreto Estadual 46.739.

“A decisão de cancelamento dessa audiência foi muito comemorada por todos nós que não deixamos de estar alertas porque é uma decisão liminar e pode ser cassada ainda. Agora, não estamos discutindo sobre audiência pública. Levamos à apreciação do judiciário na sexta-feira [31] um conjunto de fatos constatados por nós que demonstram que o Conema se transformou num órgão clandestino dentro da estrutura do estado, porque todas as regras básicas para o seu funcionamento vem sendo sistematicamente violadas ao longo de sua existência”, explica o advogado e membro do movimento SOS Floresta do Camboatá, Rogério Rocco.

Leia mais: MP investiga irregularidade em processo de licitação de autódromo no Rio

O embate entre o SOS Floresta do Camboatá e o poder público ganhou proporção no ano passado, quando o projeto do autódromo estava em iminência de aprovação pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O terreno onde se planeja construir o autódromo é cedido pela União à Prefeitura do Rio.

“A realidade daquela região determina uma ação diferente para o poder público, uma ação de restauração florestal, arborização e não de supressão da última floresta da região. Estamos falando de uma floresta com dimensão de 120 hectares de área, de uma floresta que tem 19 espécies ameaçadas de extinção da fauna e flora, portanto, que tem uma importância biológica muito grande em manter essas espécies existentes. Estamos falando de uma área que pode atender a população local com ofertas de lazer e outros serviços que sejam atrativos”, detalhou Rocco. 

Leia também: Bairros mais pobres do Rio concentram mais mortes por covid-19, comprova Ipea

O SOS Floresta do Camboatá defende que o autódromo seja construído em outra área, evitando a degradação ambiental. Segundo o movimento, o local que menos causaria danos ambientais seria o Campo de Gericinó, na zona oeste, uma vez que a área já é degradada. Porém, a ideia foi rejeitada à época pela Federação de Automobilismo do Rio por ser um local destinado a treinamentos do Exército. 

O que dizem os órgãos oficiais?

A Prefeitura do Rio informou à reportagem que, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou, nesta quarta-feira (5), com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) pedindo a suspensão de liminar que impede o governo do estado de realizar audiência pública virtual no processo de licenciamento ambiental do circuito.

De acordo com a assessoria, a PGM argumenta que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, autorizou a realização da audiência pública virtual, em decisão do dia 17 de junho, e que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema), responsável pela regulamentação da audiência online, em função da pandemia do novo coronavírus, é um órgão estadual legítimo, que existe desde 1987. O pedido do município do Rio será julgado pelo desembargador Fabio Dutra, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Ao Brasil de Fato, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) relatou que os impactos do empreendimento e eventuais alternativas para sua implantação são objeto de análises que devem ser realizadas no  processo de licenciamento e que as conclusões do órgão serão exteriorizadas por meio do parecer técnico final.

Editado por: Mariana Pitasse
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