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Início Política

EMPREGO

Renault pode readmitir 747 funcionários da fábrica de São José dos Pinhais

Empresa pode perder benefícios fiscais no Paraná por conta das demissões

05.ago.2020 às 16h20
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

Trabalhadores votam pela continuidade da greve na fábrica da Renault no Paraná até "que a empresa suspenda as demissões e aceite negociar como Sindicato uma solução", aponta dirigente - SMC

A Renault admite a possibilidade de readmitir os funcionários demitidos pela montadora francesa em São José dos Pinhais em julho. A chance foi apresentada a deputados estaduais, Governo do Estado e Ministério Público do Paraná e sindicato. A empresa havia faltado a uma reunião na última segunda-feira (3) com os mesmo atores para debater o assunto. Caso a multinacional não reveja as demissões e reabra as negociações, ela pode perder benefícios fiscais e incentivos, conforme a  lei 15426/2007, “Lei Ratinho Junior”.

Segundo o deputado estadual Arilson Chiorato, que havia organizado uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná para discutir as demissões, a Renault aceitou considerar a proposta feita na manhã de hoje (5) pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (Simec) que aborda as reversão das demissões.

“A direção da Renault vai levar para essa proposta para avaliação nacional e deve apresentar na sexta-feira (7) essas demandas. O pedido é a readmissão dos 747 funcionários e mais negociação da categoria. Avançamos, mas vamos seguir cobrando a Renault”, avaliou Chiorato.

Líder da bancada na Assembleia, o deputado Tadeu Veneri afirmou que o governo deve cumprir a lei e que a mesa de negociações é fruto da mobilização dos trabalhadores que deflagaram greve logo após o anúncio da demissão em massa.

“Nós esperamos que o governador do Paraná cumpra a lei. E a lei é clara. Demissões imotivadas e em massa geram a perda dos incentivos fiscais e a devolução do que a empresa já recebeu. Mas é importante destacar que esse processo de negociação está se dando porque houve uma posição firme dos sindicatos dos trabalhadores, que reagiram com agilidade ao deflagrar a greve como resposta à maneira autoritária como a empresa procedeu”, destacou.

Embora o sindicato tenha apresentado uma proposta para reverter as demissões, a entidade havia soltado uma nota no começo da semana dizendo que não acreditava mais na Renault. “As dificuldades das negociações, sempre que surgiam, foram superadas de maneira sensata por ambas as partes, criando uma relação sadia entre o capital e trabalho. Infelizmente, essa relação foi quebrada. Com posturas radicais e fechada ao diálogo a empresa tenta impor suas propostas sem debate, sem discussão, sem aceitar contraproposta. Com essa postura quebrou um ciclo de confiança e respeito construído ao longo de 20 anos”, disse a entidade antes de a Renault aceitar a fazer uma nova avaliação das demissões.

Governador Carlos Massa Ratinho Junior, visita Complexo Fábrica Renault.
Foto Gilson Abreu/ANP

Entenda o caso

Dois meses após os metalúrgicos da Renault, em São José dos Pinhais, e a empresa chegarem a um acordo relativo à redução de jornada dos trabalhadores com a garantia de 100% do salário líquido, a multinacional francesa anuncia a demissão de 747 profissionais.

Em 13 de maio, em assembleia dos metalúrgicos, era aprovada a adesão a Medida Provisória 936 e a possibilidade de redução de jornada de 50%, podendo chegar a 70%, conforme necessidade de cada fábrica e linha de produção. O acordo previu redução inicial de 30 dias, começando no dia 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, até 18 de julho, quando a empresa – surpreendentemente – quis aprovar um programa de demissão voluntária (PDV).

Contra as demissões, os funcionários entraram em greve. Em uma audiência na Assembleia Legislativa, os deputados alertaram que a multinacional poderia perder incentivos fiscais.

“As empresas que receberem incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades no Estado do Paraná deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições que constarão dos respectivos acordos ou contratos: manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal”, determina o texto sancionado em 30 de janeiro de 2007.

Editado por: Gabriel Carriconde
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