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VITÓRIA

Justiça manda Renault reverter demissão de 747 trabalhadores em fábrica no Paraná

Multinacional já estava avaliando a readmissão dos funcionários sob risco de perder benefícios fiscais

06.ago.2020 às 11h37
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

Greve na Renault - SMC

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, anulou as 747 demissões da multinacional Renault. A decisão, em primeira instância, acata pedido feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (Simec).

Antes da decisão da magistrada, a empresa havia assumido o compromisso de avaliar a reversão dos demitidos em reunião realizada com Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho, governo do Paraná, sindicato e deputados. A Renault poderia perder os incentivos fiscais por causa das demissões.

Na sentença, a juíza considerou as demissões arbitrarias. “Em razão das implicações sociais oriundas de uma dispensa em massa, por afetar centenas de trabalhadores, é de crucial importância a efetiva negociação coletiva, de forma a propiciar aos envolvidos, tanto para a empresa quanto para os empregados, medidas alternativas, como a redução temporária de carga horária e salários e a instituição de PDV, além das opções fornecidas pelas MPs 927 e 936/2020 para o enfrentamento da crise pandêmica”, ponderou.

Antes das demissões em massa, em 13 de maio, em assembleia dos metalúrgicos, fora aprovada a adesão a Medida Provisória 936 e a possibilidade de redução de jornada de 50%, podendo chegar a 70%, conforme necessidade de cada fábrica e linha de produção. O acordo previu redução inicial de 30 dias, começando no dia 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, até 18 de julho, quando a empresa – surpreendentemente – quis aprovar um programa de demissão voluntária (PDV).

A decisão ainda garantiu a participação da representação sindical para negociar as demissões. Fato que a Justiça considerou ter sido ignorado pela Renault. “É importante destacar que o Brasil é signatário das Convenções 98 e 154 da OIT, as quais garantem aos trabalhadores, em seus artigos 4º e 13º, respectivamente, a prerrogativa de serem representados pelo sindicato da categoria, especialmente em sede de dispensa coletiva”, enfatiza a magistrada.

A juíza Sandra Mara, além de mandar reverter as demissões, ainda aplicou multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. “Por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, declara-se a nulidade das 747 dispensas, determinando-se a imediata reintegração dos trabalhadores dispensados na data de 21 de julho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 297 e 536 do CPC, até o limite de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais).

Editado por: Gabriel Carriconde e Rodrigo Chagas
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