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Início Bem Viver Cultura

ABORTO LEGAL

Conservadorismo, desinformação e burocracia inibem acesso ao aborto legal no Brasil

Caso de criança grávida após estupro escancara como o fundamentalismo religioso pode impedir acesso ao direito

17.ago.2020 às 18h48
Recife (PE)
Lucila Bezerra

Invasão do Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam) por grupos religiosos no Recife mostra as dificuldades em encarar o debate sobre o direito ao aborto legal no Brasil - Jonatas Campos

Na noite do último domingo (16), grupos conservadores invadiram o Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam), no Recife, na tentativa de evitar o aborto de uma criança de 10 anos vítima de estupro que teve o procedimento impedido no estado do Espírito Santo, tendo que viajar até Pernambuco para fazer o aborto legal.

O Código Penal prevê em seu artigo 128 como aborto necessário ou legal aquele em que a gravidez é fruto de um estupro ou é a única forma de salvar a vida da gestante, além de casos de anencefalia por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Nós conseguimos proteger a criança, a avó e a própria assistente social que veio do Espírito Santo acompanhando, mas a instituição, principalmente a diretoria, foi exposta e constrangida, mas a gente encara isso como um dever, a gente estava ali para proteger e garantir à menina o direito de fazer o aborto”, afirmou Valquíria Ferreira, assistente social do CISAM e Coordenadora do Serviço de Atenção a mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual e doméstica.

No caso em questão, o procedimento teria sido negado no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), no estado do Espírito Santo, mesmo após autorização judicial para a realização do procedimento pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara de Infância e da Juventude de São Mateus, no Espírito Santo. O Hucam afirmou que não havia os protocolos necessários para realizar o atendimento.

Assim, a criança teve que viajar para realizar o procedimento na capital pernambucana. “Imagina o constrangimento dessa criança e dessa família de estar peregrinando por várias instituições que ao negar esse direito estão causando uma violência muito maior e um trauma muito maior na vida dessa criança e dessa família”, afirmou a assistente social Mônica Gomes, que faz parte da equipe multidisciplinar do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa, no Hospital Agamenon Magalhães, e atua em uma vara de violência doméstica e familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 

Ademais, o fato de ter sido necessária uma autorização judicial para a realização do procedimento é algo que vem sendo questionado pelo movimento feminista “No Brasil, uma mulher ou uma criança que foi estuprada não precisa de autorização judicial para fazer o aborto, ela precisa apenas ser acolhida para algum equipamento social ou serviço de referência para realizar o procedimento com sigilo, com acolhimento e com respeito”, disse  Nathália Diorgenes, militante da Marcha Mundial das Mulheres, assistente social e pesquisadora sobre os temas aborto e racismo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Ela explica que por lei, o acesso ao aborto legal não deveria ser tão burocrático “Não precisava de autorização judicial como foi feito, isso acontece porque muitas vezes isso não funciona como deveria funcionar; inclusive, para acessar algum serviço de aborto legal, ela não precisa sequer apresentar o Boletim de Ocorrência, porque esse mulher já foi violentada e ela ter que provar a sua palavra é violentar novamente essa mulher”.

Em nota, a Frente Nacional Contra a Criminalização das mulheres e Pela Legalização do Aborto repudiou todo o processo de exposição da vítima e apontou as falhas do Estado em assegurar o direito da menina, colocando a sua vida em risco “No contexto de autoritarismo crescente, onde os direitos sexuais e reprodutivos são rechaçados pelo governo brasileiro, o direito ao aborto legal é novamente ameaçado e a vida de meninas e mulheres é colocada em risco, para salvaguardar o fundamentalismo e fascismo de um governo que entende nossas vidas como descartáveis”. 

A advogada Luisa Lins, integrante da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA) e da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, alerta que o fato da criança ter sido direcionada para unidades de referência para a realização da interrupção da gestação é algo que costuma acontecer, mas não é algo obrigatório. “No caso de violência de estupro, qualquer maternidade pode fazer o procedimento de interrupção de gestação, mas na prática não é o que acontece. Na prática, os médicos se recusam e as pacientes são encaminhadas para hospitais de referência”. 

Luisa alerta para a importância de defender os profissionais de saúde que realizam o procedimento. “Há a necessidade de defender esse serviço e os profissionais que estão se colocando à disposição, porque existe uma ameaça muito grande aos profissionais que realizam esse procedimento e toda a equipe, inclusive ontem, o médico chegou ao hospital sob os gritos de assassino”, afirma.

O Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam) realiza o procedimento desde 1996, tendo sido o primeiro em Pernambuco. “Eu observo que hoje a gente consegue fazer isso de uma forma mais tranquila, porque assim que o CISAM começou a realizar esses procedimentos, porque enfrentamos isso que aconteceu com essa menina no início, éramos atacados dessa forma, também com bilhetes e ameaças veladas”, afirmou Valquíria Ferreira, que completa “Para a gente foi muito gratificante poder atender essa menina que tinha um direito que estava sendo negado e a gente pôde aqui realizar essa vontade dela”.

Aborto legal em Pernambuco

Em Pernambuco, existem unidades que realizam a interrupção da gravidez em Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina. “Pernambuco ainda está muito à frente de outros estados, porque aqui a gente tem três grandes serviços, tanto para a assistência de vítimas de violências quanto de aborto”, aponta a assistente social Mayara Mendes, doutoranda pela UFPE em Serviços de Abortamento Legal no estado de Pernambuco. 

“Quando as vítimas procuram o serviço até 72 horas após o estupro, existe o procedimento de prevenir que ela pegue doenças sexualmente transmissíveis ou engravide. Por diversos motivos, muitas das vítimas só procuram os serviços quando é confirmada a gravidez, então já não há o que prevenir, é atuar na consequência do estupro”, explica Mayara, que também faz parte da equipe multidisciplinar do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa, no Hospital Agamenon Magalhães, localizado no Recife.

A assistente social percebe que a desinformação é um elemento que dificulta o acesso a esses serviços. “Muitas mulheres em localidades de difícil acesso sequer sabem da existência desses serviços, que é uma dificuldade na divulgação deles, que deveriam ser mais notificados, e elas não conseguem chegar por diversas razões, inclusive por condições financeiras, para acessar esses serviços que não estão distribuídos de forma homogênea pelo estado, então acaba que é muito desigual o acesso dessas mulheres a esses serviços públicos” conclui.

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: abortoaborto legalpernambucorecife
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