Na lei há 80 anos

Saiba em quais casos o aborto é um direito garantido no Brasil

Interromper a gravidez em caso de abuso sexual ou quando o parto põe em risco a vida da mulher é lei desde 1940 no país

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Movimento feminista pauta a necessidade de legalizar o aborto no Brasil há décadas; na foto: manifestação em frente ao STF em 2018 - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag Brasil

O caso da menina de 10 anos que engravidou após ser abusada por seu tio intensificou a discussão sobre o aborto ao longo do último final de semana. No entanto, o tema veio à tona discutindo questões extremamente atrasadas em relação ao que movimentos feministas pelo Brasil consideram emergente.

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Enquanto organizações de direitos humanos tentam há décadas consolidar que o aborto é uma decisão exclusiva da mulher, fundamentalistas religiosos contestavam o direito da menina de 10 anos realizar a cirurgia, o que está previsto em lei há 80 anos no país.

Aborto legal

No artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

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A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas.

A legislação não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.

Fora dessas situações, interromper a gravidez é crime no Brasil. Fazer um aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mulher ou que dê permissão para que outra pessoa o cometa o aborto. Neste último caso, a pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de prisão.

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Quando o aborto induzido e provocado sem o consentimento da mulher, a pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.

América Latina

No continente latino-americano, o aborto legal é garantido sem restrições apenas em cinco países, Cuba, Uruguai, Guiana, Guiana Francesa e Porto Rico ou em territórios específicos, como no México, onde é legalizado somente na capital do país, Cidade do México, e no estado de Oaxaca.

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Na Argentina, as feministas organizadas na Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito seguem mobilizadas para manter na agenda política do país o projeto de lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE, na sigla em espanhol), mesmo com a suspensão da mobilização que vinham realizando, de forma massiva, desde 2018.


Mapa do aborto na América Latina / Fernando Bertolo/ Brasil de Fato

Em março deste ano, o presidente recém-eleito Alberto Fernández, da Frente para Todos, anunciou que o IVE, está pronto e será enviado ao Congresso da Nação futuramente porque, segundo o mandatário, o país enfrenta “outras urgências” neste momento. 

Aproximadamente 80% das vítimas de violência sexual são mulheres, mais de 50% tem menos de 13 anos. Segundo dados de 2018, da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), a gravidez na adolescência é um grave problema de saúde pública no Brasil.

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Enquanto a taxa mundial é estimada em 46 nascimentos para cada mil meninas entre 15 e 19 anos, no Brasil são 68,4 nascimentos para cada mil jovens.

A Organização Mundial da Saúde reconhece o aborto como um serviço de saúde essencial desde 2012.

 

Edição: Lucas Weber