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Início Política

Foro privilegiado

Juristas pedem investigação de procuradora que pode ter beneficiado Flávio Bolsonaro

Soraya Taveira Gaya pode ter agido para que o órgão perdesse o prazo de recorrer contra o foro especial ao senador

18.ago.2020 às 12h47
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
“Goza de total confiança”, disse senador Flávio Bolsonaro sobre Ramage durante sabatina do delegado no Senado, em 2019

“Goza de total confiança”, disse senador Flávio Bolsonaro sobre Ramage durante sabatina do delegado no Senado, em 2019 - Pedro França/Agência Senado

Na última segunda-feira (17), foi pedido oficialmente a investigação da procuradora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Soraya Taveira Gaya, que pode ter agido para beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), fazendo com que o órgão perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao parlamentar.

A representação foi apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os juristas, a ação da procuradora pode configurar crime comum de fraude processual, previsto no art. 347, do Código Penal, descumprimento do art. 37, caput da Constituição Federal, bem como violação do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público. "O ilícito cometido é o uso do cargo pelo servidor para fins escusos, causando o detrimento da dignidade da função pública", explica o documento.

Leia também: Prisão do Queiroz completa dois meses e expõe indícios de crimes da família Bolsonaro

De acordo com as informações divulgadas, o prazo teria sido perdido pelo MP-RJ tendo em vista equivocada contagem do prazo processual causada pelo fato de que a procuradora Soraya Gaya antecipou em três dias a contagem de tempo para que o MP recorresse contra a decisão de foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro. No texto, os juristas ainda ressaltam o ativismo da procuradora nas redes sociais a favor da família Bolsonaro.

"A presunção de atuação imparcial e em observância aos estritos termos da CRFB/88, da Lei Complementar n. 40/81 e da Lei n. 8.625/93 é condição objetiva, inclusive como se vê em um sem número de casos e de situações não apenas do MP-RJ como também de outros estados, contudo, não se pode ter por distante que a perda de um prazo, decorrente de uma equivocada contagem, provocada por promotora que incessantemente se ativa em redes sociais na defesa da ‘Família Bolsonaro’ traz ao caso em referência razoável nebulosidade, sobretudo a partir do preceito constitucional da impessoalidade (art. 37)", aponta a reclamação disciplinar.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: flavio bolsonaroministério públicorio de janeiro
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