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EDUCAÇÃO

Governo do Paraná deve indenizar professores que tiveram salário reduzido em 2018

Medida abrange profissionais contratados em regime de seleção simplificada

19.ago.2020 às 11h10
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

Governo do Paraná terá que indenizar os professores contratados via PSS - Hedeson Alves/AEN

O Governo do Paraná terá que indenizar os professores contratados via PSS (Processo Seleção Simplificada) que em 2018 tiveram o salário reduzido. A APP Sindicato ganhou uma ação em 2019 e o governo do estado havia recorrido, mas a 4ª Câmara Civil no TJ manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda e está obrigando o governo a restituir os professores.

Segundo o Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, em decisão proferida no último dia 11 de agosto, o valor da hora-aula deveria ter sido reajustado. Ele concordou com os termos do sindicato e ” decretou a “nulidade do item 3.1 do Edital nº 72/2017 – GS/SEED quanto ao valor da hora-aula do professor temporário de Nível Superior com Licenciatura Plena, que deverá observar o Decreto nº 2.947/2004, passando de R$13,639 para R$ 15,730”, bem como condenou o Estado do Paraná ao ressarcimento dos professores”, observa o Acórdão .

::Racismo entre alunos: veja a responsabilidade que cabe à escola::

O valor menor foi estabelecido em 2008, quando o Governo do Estado se utilizou de leis complementares e decretos para definir que os profissionais PSS não teriam direito aos mesmos vencimentos dos estatutários.

No entanto, como observa a decisão em que o governo perdeu, “ao publicar novos editais para a contratação de servidores temporários para o ano de 2019 (Editais n° 57/2018 e 68/2018 – seq. 41), o Estado do Paraná corrigiu o valor da hora-aula a fim de enquadrá-lo na tabela de vencimentos do Quadro Próprio do Magistério – QPM, ou seja, R$15.737 (quinze reais e setenta e três centavos) por hora”.

Confira o Acórdão aqui

 

Editado por: Gabriel Carriconde
Tags: educação
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