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Início Política

Impeachment

Comissão apresenta parecer sobre impeachment de Marchezan nesta sexta (28)

Denúncia tem como base o uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade

27.ago.2020 às 17h05
Sul 21 Porto Alegre
Redacao Sul 21

Reunião da comissão que analisa pedido de impeachment do prefeito municipal. Membros: vereadores Alvoni Medina (relator), Hamilton Sossmeier (presidente) e Ramiro Rosário - Ederson Nunes/CMPA

A Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) na Câmara Municipal de Porto Alegre apresentará nesta sexta-feira (28), a partir das 14h, o parecer de prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Integram a comissão os vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB).

A denúncia encaminhada à Câmara e aprovada para prosseguir no dia 5 de agosto tem como base o uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram que o prefeito teria autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas publicitárias.

Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam no documento que Marchezan autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da Capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”.

Na segunda-feira (24), Marchezan entregou sua defesa à Câmara. Na ocasião, o prefeito apontou interesses eleitorais para que os vereadores tenham aprovado a tramitação do processo e negou a hipótese de renunciar antes do período eleitoral. Marchezan ainda argumenta não haver nenhuma ilicitude no uso de verba do Fundo Municipal de Saúde e indica 10 pessoas para serem ouvidas como testemunhas.

Rito processual

Se a comissão decidir pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

A legislação prevê que o processo possa se estender por até 90 dias. O presidente da comissão, no entanto, já declarou estimar que ele não ultrapassaria 45 dias.

*Com informações da Câmara de Vereadores

Editado por: Sul 21
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