Rio Grande do Sul

Educação

Conselho Estadual de Direitos Humanos recomenda não retomar aulas presenciais no RS

Entidade encaminhou ao governador o posicionamento em relação às aulas presenciais na rede estadual e também do campo

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Para o CEDH, números de contágio e de óbitos por dia ainda se mantém em um padrão preocupante - Foto: Cesar Manso/AFP

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH) aprovou, na manhã desta sexta-feira (28), o encaminhamento de uma recomendação ao governador Eduardo Leite (PSDB) e a prefeitos do estado para que as aulas presenciais na rede pública não sejam retomadas no atual estágio da pandemia de covid-19. Foi aprovada também uma recomendação para que o Secretário Estadual da Educação não adote medidas de retorno às aulas presenciais em escolas estaduais situadas em assentamentos da reforma agrária. Nos dois documentos, o órgão pontua o levantamento de várias entidades, que afirmam que não é o momento de se retornar às salas de aula.  

No documento encaminhado ao governador, o Conselho destaca que, até a presente data o, o estado não atende a requisitos mínimos para o controle da pandemia, reconhecidos internacionalmente, como redução acentuada das curvas de mortalidade e contágio, baixa taxa de contágio comunitário, capacidade de realizar testes em massa, rastrear contatos e isolar casos suspeitos com agilidade. Observa também que os números de contágio e de óbitos por dia ainda se mantêm em um padrão preocupante no Rio Grande do Sul, estando o estado com 12 regiões em bandeira vermelha (alto risco de contágio) na 16ª rodada do distanciamento controlado. Motivos que apontam ser prematura e arriscada a decisão de retorno presencial das atividades escolares. 

Na recomendação, o CEDH pontua oito medidas a serem adotadas antes da retomada das aulas presenciais. Entre elas a realização de consulta prévia e amplo debate com a comunidade escolar, respeitando suas posições a respeito do tema.

Veja abaixo as recomendações propostas pelo Conselho:

1. A realização de consulta prévia e amplo debate com a comunidade escolar, respeitando suas posições a respeito do tema;

2. O cumprimento de medidas internacionalmente reconhecidas para o controle da covid-19, com a realização de testes em massa, rastreamento de contatos e pronto isolamento de casos suspeitos em todo o território estadual;

3. Que seja considerado um condicionante para a fixação do novo calendário de retorno a redução acentuada das curvas de mortalidade e contágio, bem como uma taxa segura e controlada de transmissão comunitária;

4. Que o estado forneça os EPIs com qualidade e em quantidade adequadas para a proteção de toda a comunidade escolar, além de diagnosticar problemas estruturais que podem dificultar o cumprimento das medidas sanitárias e buscar recursos para colocar em dia os repasses às escolas já considerando a necessidade de verbas extras para o enfrentamento à Covid-19;  

5. Que seja resgatada a primazia da gestão democrática e da autonomia escolar na definição do calendário letivo e da melhor forma de trabalhar o currículo neste período de exceção, considerando a responsabilidade do Estado com a preservação da vida e o princípio constitucional da educação como um direito público e universal;

6. Que providencie-se o planejamento e execução de políticas de auxílio financeiro aos trabalhadores/as para suprir todas as necessidades do ensino remoto, incluindo acesso à Internet banda larga, equipamentos e compensação de horas de todos os profissionais que estão trabalhando em excesso, bem como alimentos adequados e condizentes com a política de agricultura familiar – que prevê a destinação mínima de 30% dos recursos a compras dos produtores locais - para suprir a falta da merenda escolar aos estudantes e suas famílias;

7. Que se elabore e execute um programa de busca ativa com vistas a combater a evasão escolar, em especial dos estudantes maiores de idade que, via de regra, conciliam estudo, trabalho e o sustento de familiares em meio à pandemia;

8. Que seja permitida a abertura de matrículas para o segundo semestre de 2020 na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Técnico, garantindo a continuidade da escolarização dos/as estudantes e seus vínculos com a escola.

Aulas presenciais em assentamentos da reforma agrária


Conselho recomenda amplo debate com a comunidade escolar dos assentamentos da reforma agrária antes de retorno / Foto: Olga Leiria/RBA

Em relação às aulas presenciais em assentamentos, o Conselho destaca as especificidades das escolas localizadas nos assentamentos da reforma agrária, como a necessidade dos alunos usarem transporte escolar para percorrer longas distâncias para frequentar a escola. Segundo o documento, tal fato pode trazer elevados riscos de transmissão devido a aglomerações no próprio transporte, ocasionados pelas limitações de linhas de ônibus que circulam para atender a todas as demandas de transporte dos estudantes. 

Diante disso, ressalta o documento, se requer ações especiais para proteger as famílias de assentados da reforma agrária, que vivem longe de centros urbanos e de equipamentos públicos, contando com precárias estradas no campo. Na semana passada, em reportagem do Brasil de Fato RS, o Coletivo Estadual de Educação do Movimento Sem Terra (MST) afirmou a posição de que "Sem a vacina não podemos voltar as aulas presenciais”. A fim de preservar a vida de toda a comunidade escolar, propõem "construir uma campanha em defesa da vida, dos direitos de estudar e de trabalhar com dignidade".

Na recomendação o Conselho propõe que a Secretaria adote medidas antes do retorno às aulas presenciais em escolas estaduais situadas em assentamentos da reforma agrária. Entre elas, que a retomada ocorra após ampla campanha de vacinação, pelo Sistema Único de Saúde, de imunização à covid-19. 

Recomendações referente a assentamentos:

1. Antes da retomada das atividades presenciais haja consulta prévia e amplo debate com a comunidade escolar dos assentamentos da reforma agrária;

2. A retomada ocorra após ampla campanha de vacinação, pelo Sistema Único de Saúde, de imunização à Covid-19;

3. Oriente as escolas do campo que possam ter autonomia na organização das atividades educativas neste período, tendo como primazia a responsabilidade de estabelecer vínculos com os/as educandos/as e estes com a escola, ficando suspensa as avaliações de semestre propostas pelo governo;

4. Sejam considerados os dados e avaliações das escolas das áreas de Reforma Agrária referente ao acesso à internet pelos estudantes e famílias assentadas, bem como, a distância das casas até escola para o recebimento das atividades impressas, diminuindo a tensão e cobrança de resultados de avaliações, de programação de aulas on-line nas plataformas digitais propostas pelo governo, aos educadores e escolas;

5. A abertura de matrículas para o segundo semestre de 2020 na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo a continuidade da escolarização dos/as estudantes e vínculo dos/as trabalhadores/as do campo com a escola. 
 
 

Edição: Marcelo Ferreira