Mundo do trabalho

Em 24h, Bolsonaro inclui e retira covid-19 de lista de doenças ocupacionais

Novidade saiu em portaria publicada nesta quarta (2) e dialoga com contexto de precarização das relações de trabalho

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Conceito de doença ocupacional é definido pela Lei Nº 8.213/91 e utilizado para caracterizar enfermidades que tenham surgido a partir dos riscos impostos pelo cotidiano de trabalho - Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo Bolsonaro retirou o coronavírus do rol de doenças ocupacionais, de acordo com a Portaria 2.345/20, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU).

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A novidade vem cerca de 24 horas após a inclusão da covid-19 na referida lista, especificada na Portaria 2.309/20, divulgada na terça-feira (1). Os dois textos são assinados pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.

A norma concedia o direito à estabilidade de um ano a trabalhadores afastados pela Previdência Social por um período superior a 15 dias. Também previa o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durasse a licença e sujeitava as empresas a pedidos de indenização por danos morais e materiais. 

No caso desta última aplicação, a portaria associava a restituição às ocorrências das formas mais graves da doença, que poderiam resultar em indenização tanto para os empregados quanto para seus familiares.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia fixado o entendimento de que os casos de infecção pela covid-19 poderiam ser classificados como doença ocupacional.

O conceito é definido pela Lei 8.213/91 e utilizado para caracterizar enfermidades que tenham surgido a partir dos riscos impostos pelo cotidiano de trabalho.

Edição: Leandro Melito