Paraná

OPINIÃO

Abolição para a juventude brasileira, por Marcelo Diogenes

Há, pelo menos, 100 anos a resposta do Estado para as desigualdades entre crianças e adolescentes vêm sendo a repressão

Curitiba (PR) |
STF determinou o fim da superlotação nas unidades de socioeducação do País
STF determinou o fim da superlotação nas unidades de socioeducação do País - Foto: Evelyn de Sá Barreto Maciel

Em 21 de Agosto, o Supremo Tribunal Federal determinou o fim da superlotação nas unidades de socioeducação do País. Essas unidades são os duros espaços onde se encarceram jovens com o objetivo de reeducá-los e apontar para eles outro caminho, outra trajetória de vida que não seja a criminalidade. Entre essas instituições, temos no Paraná os Centros de Socioeducação (Cense) - que têm taxa de superlotação de 110%, operando com uma quantidade de jovens que o sistema punitivo e carcerário infanto-juvenil não consegue absorver. 

Diante desse panorama se estabelece o incômodo: quando os estados brasileiros, e o Brasil enquanto Nação, irão encarar o problema da criminalidade juvenil em seu fundamento - que são as desigualdades sociais e raciais herdadas do Brasil colônia? Há, pelo menos, 100 anos a resposta do Estado para as desigualdades entre crianças e adolescentes vêm sendo a repressão e, junto a ela, a constatação de que o modelo prisional estendido aos infanto-juvenis não surte efeito prático, transformando essas instituições em depósitos de corpos rejeitados pela sociedade e pelos governantes, os deixando longe de qualquer proposta educativa e ressocializadora. 

É necessário, enquanto sociedade, repensarmos o papel que essas instituições realmente exercem. Estamos, de fato, construindo o futuro dessa juventude ao colocá-la nessas instituições? Se com a socioeducação houve o objetivo de superar modelos como as Febem, vemos na prática o mesmo rompimento com os direitos humanos implementado. 

Precisamos de um pacto com o Estado pela abolição deste modelo carcerário estendido até nossa juventude. Do contrário, continuaremos vendo nas leis, em determinações como esta do STF, a letra morta do Estado em relação a crianças e adolescentes brasileiros. 

Marcelo Diorgenes* é pesquisador da política pública socioeducativa, e mestrando pela UFPR 

Edição: Gabriel Carriconde