Entenda

O que muda nas eleições para vereadores em 2020?

As regras das eleições proporcionais foram alteradas, o BdF Explica esta semana como elas ficam

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Com a mudança, acabam as coligações partidárias para eleições proporcionais. - Arte: Fernando Bertolo

De 31 de agosto a 16 de setembro serão realizadas as Convenções Partidárias nas cidades, evento no qual os partidos definem e oficializam seus candidatos a prefeito ou prefeita, vice e vereadores e vereadoras.

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As eleições municipais, no entanto, serão diferentes neste ano de 2020. As regras para as chamadas eleições proporcionais, ou seja, a dos vereadores, mudaram. Com a mudança, acabam também as coligações partidárias para as eleições proporcionais. Nesta semana o BdF Explica como isso vai interferir no processo eleitoral.

Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que proibiu os partidos de formarem coligações para as eleições às Câmaras Municipais para o pleito entre vereadores e vereadoras. Para a disputa às Prefeituras, as coligações seguem autorizadas. 

Até 2016, os partidos coligados podiam lançar um número de candidatos correspondentes a 150% das cadeiras disponíveis na Câmara dos Vereadores. A partir deste ano, cada partido poderá lançar, individualmente, esse número de candidaturas.

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Além do fim da coligação proporcional, outras regras vão influenciar nas eleições deste ano. Em 2020, o Fundo Eleitoral disponibilizará aos partidos R$ 2 bilhões. Esse valor foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e será distribuído de acordo com as seguintes regras: 2% será dividido entre todos os partidos, 35% entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, 48% de acordo com a proporcionalidade de deputados na câmara dos deputados e 15% de acordo com a proporcionalidade de senadores.  

Com essas regras, PT, PSL e MDB receberiam mais verbas para as campanhas. Unidade Popular e PCO receberiam os menores valores.

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Outra mudança importante é o quociente eleitoral. A conta segue a mesma e o número de votos válidos é dividido pela quantidade de vagas na Câmara Municipal. Por exemplo, se um município teve 100 mil votos válidos e existem 100 cadeiras a ocupar, o quociente eleitoral é de mil votos. Portanto, se um partido tiver 10 mil votos, garante 10 cadeiras na Câmara. 

Com as coligações, as cadeiras eram distribuídas entre os partidos coligados, de acordo com os candidatos mais votados. Neste ano só serão beneficiados candidatos do mesmo partido. 

Se a nova regra fosse aplicada na eleição de 2014, por exemplo, mudaria completamente a composição política de Brasília, pois PT, MDB e PSDB teriam 84 deputados a mais.

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Especialistas contrários à medida, dizem que o novo modelo expõe o sistema eleitoral a uma quantidade “absurda” de candidatos. Já que no anterior, o número de candidatos que um partido apresentava variava de acordo com a coligação, e partidos de uma mesma coligação eram considerados como um único partido, na hora de contabilizar seus candidatos.  

Já os defensores da medida alegam que a coligação proporcional, na sua forma anterior, estimulava distorções, uma vez que você podia votar em um candidato de esquerda, por exemplo, e eleger um candidato de direita, de acordo com as coligações. Eles também alegam que isso fomentará a busca por novas candidaturas.

Edição: Daniel Lamir