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Início Política

DIREITOS

Lei que suspendeu contratos na pandemia vai reduzir 13º salário de trabalhadores

Pesquisador da UFRJ afirma que Bolsonaro mirou benefício para empregadores e esqueceu empregados

16.set.2020 às 10h30
Rio de Janeiro (RJ)
Eduardo Miranda
Carteira de trabalho

Além de impacto no 13º salário para quem teve contrato suspenso, trabalhadores poderão se surpreender com ausência de depósito de FGTS e INSS - Marcos Santos/USP Imagens

Calculado a partir dos meses trabalhados ao longo de um ano, o 13º salário no final de 2020 poderá sofrer redução. Isso porque a Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permitiu, no contexto da pandemia da covid-19, que os empregadores suspendessem temporariamente o contrato de trabalhadores e trabalhadoras.

Quem não tiver trabalhado ao menos 15 dias no mês vai sentir no bolso a redução do 13º e ainda poderá ter a desagradável surpresa de não ver depositadas as parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS (previdência social). Bolsonaro também desobrigou as empresas a pagarem esses dois direitos trabalhistas na pandemia.

Para o professor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ) e coordenador do Núcleo de Estudos Trabalho e Sociedade (NETS-UFRJ), Marco Aurélio Santana, a MP 936, transformada na Lei 14.020, foi criada para atender mais aos empresários.

“As políticas do governo frente à pandemia visavam proteger as empresas e, mesmo nesse caso, deixaram parte desse setor, principalmente as pequenas, em dificuldades. O programa de proteção de emprego e renda praticamente obrigou os trabalhadores aceitarem as medidas. ‘É isso ou desemprego’”, afirma o pesquisador da UFRJ.

Leia mais: Artigo | Oi aprova plano de recuperação judicial, mas e os trabalhadores?

Segundo dados do Ministério da Economia, 17 milhões de acordos como esses foram assinados, sendo 51% por mulheres e 48% por homens. De todos os acordos assinados, cerca de oito milhões são de suspensão de contratos. Serviços (8,7 milhões), comércio (4,3 milhões) e indústria (3,7 milhões) lideram os setores econômicos.

Desmobilização 

Para Marco Santana, mesmo sabendo das perdas futuras para os trabalhadores, o governo federal nada fez para atenuar o problema. “Eram essas as únicas medidas que se poderia tomar para proteger emprego e renda no setor formal?”, questionou o professor da UFRJ.

Ele acrescenta que Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a cúpula do Congresso Nacional surfaram oportunamente na onda que tirou o debate de algumas esferas públicas. 

“Essa discussão tem áreas sensíveis, já que os servidores continuaram ganhando sem cortes, ao menos até aqui. E a mídia, o presidente da Câmara [deputado Rodrigo Maia, DEM] e o ministro da Economia têm usado isso, defendendo cortes também. As possibilidades de resistência acabam ficando restritas”, avalia Santana.

O  pesquisador assinala, contudo, que “olhando no conjunto, é Importante dizer que as categorias tiveram acordos variados e com resultados distintos quanto a isso. O que vimos foi um cenário diversificado em termos de setores e tipos de contratos assinados. Algumas categorias, a partir da ação importante de seus sindicatos no momento de negociação desses contratos, conseguiram mitigar as perdas decorrentes dessas medidas”, avalia.

Leia mais: Mais de 300 rodoviários foram demitidos nesta semana em Niterói (RJ)

Com 12,7 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, segundo dados recentes do Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e em um contexto de aumento da informalidade promovido pela reforma trabalhista após o golpe de 2016 e de políticas regressivas do governo atual, a piora da realidade se tornou visível, argumenta Santana.

“Não é de hoje que as condições de vida e trabalho da classe trabalhadora passam longe das preocupações de governos e legisladores. A pandemia apenas agravou um quadro grave já pré-existente e serviu de espaço para que muitas medidas estejam sendo impostas”, afirma o professor de sociologia do trabalho.

Direito

Estabelecido por lei em 1962 e garantido pelo artigo 7º da Constituição de 1988, o décimo terceiro salário cobre trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada, no regime CLT. Para parcela da classe trabalhadora, o 13º tem sido tradicionalmente uma importante ajuda no período de final de ano.

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: desemprego
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