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Início Direitos Direitos Humanos

Grilagem

Para combater grilagem em Roraima, Justiça derruba decisão da Funai

Instrução Normativa permitia registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas.

28.set.2020 às 11h56
Ariane Póvoa
|Rádio Nacional | Brasília
Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale

Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale - Recientemente, áreas que han sido reclamadas durante años fueron reconocidas como territorios indígenas tradicionale

A Justiça Federal suspendeu, por liminar, os efeitos da Instrução Normativa nº 9, publicada em abril deste ano pela Fundação Nacional do Índio (Funai), desta vez, em Roraima. A norma permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas. 

Esta é a segunda decisão contra a Funai só esta semana. Na terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal manteve a suspensão da instrução no estado de Mato Grosso. 

:: Como o Piauí driblou a União e demarcou sua primeira terra indígena ::

O MPF chegou a recomendar a anulação da regra, mas não obteve êxito. Com isso, foram ajuizadas diversas ações judiciais para suspender os efeitos da norma nos estados que enfrentam a situação.

Segundo o procurador da República Alisson Marugal, a instrução da Funai representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva conflitos fundiários e restringe o direito dos indígenas às terras.

:: Funai quer criminalizar procuradores que tentaram barrar pastor em cargo de chefia ::

"Para que um imóvel rural seja considerado terra indígena é preciso se submeter a um processo de demarcação extremamente demorado que deixa a terra indígena desprotegida durante esse período, e deixando com que qualquer pessoa possa invadir a área e tentar legalizar a sua posse. Ou seja, que pratiquem a grilagem", explica.  

A decisão da justiça determina que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sistema de Gestão Fundiária e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

:: Prestes a ser julgado, "marco temporal" pode extinguir povos indígenas, diz defensor ::

A Funai e o Incra, que também é réu na ação, têm prazo de 72 horas para cumprir a decisão, sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões.

A Assessoria de Comunicação do Incra disse que a gestão, atualização ou exclusão das coordenadas das terras indígenas e das áreas em processo de demarcação no Sistema de Gestão Fundiária são atribuições de competência exclusiva da Funai.

:: "Território indígena produz natureza; agronegócio, lucro", diz ex-presidente da Funai ::

Em nota, a Funai informou que cumpre todas as decisões judiciais, mas que pretende recorrer dessa decisão, por meio da Advocacia-Geral da União.

Segundo a Funai, a Instrução Normativa nº 9 permite melhor gestão do território brasileiro, possibilitando estudos fundiários precisos e a solução de conflitos. A Fundação diz ainda que a norma garante o respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena.

Conteúdo originalmente publicado em Rádio Nacional | Brasília
Tags: demarcaçãoindígenas

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