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Mariana

Artigo | Mineradoras cometem desastre criminoso e definem o preço das indenizações

Cinco anos após rompimento de barragem, famílias tem de negociar com instituição organizada pelas empresas

02.out.2020 às 17h18
Mariana (MG)
Ellen Barros e Letícia Maciel
Mariana, crime da Vale

"No dia 5 de novembro de 2015, há cinco anos, ocorreu o crime que despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeito da mineradora Samarco, Vale e BHP na bacia do rio Doce" - Créditos da foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

No dia 2 de outubro de 2020 completam dois anos desde a audiência judicial em que foi celebrado o acordo sobre as indenizações das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

Se, por um lado, é possível comemorar a data pela conquista do direito a uma indenização justa por parte das comunidades, por outro, é o momento para denunciar o descumprimento do acordo e o desrespeito às vítimas de um dos maiores crimes socioambientais da história do Brasil.

O primeiro ponto do acordo de 2 de outubro de 2018 diz: “Devem ser levadas em consideração, para fins de reconhecimento e fixação das indenizações, as informações colhidas no processo de cadastramento dos atingidos”.  O cadastramento dos atingidos de Mariana (MG) é conduzido pela Cáritas Minas Gerais, Assessoria Técnica das pessoas atingidas do município.

Matriz de Danos com valores justos para indenizações, construída por universidades, entidades e atingidos não é utilizada pela Fundação

Trata-se de um processo detalhado, que tem como base a autodeclaração dos atingidos no levantamento das perdas e danos materiais e imateriais: imóveis, objetos, plantio, animais de estimação e de criação, adoecimentos físicos e mentais, perda de acesso a bens coletivos, deslocamento forçado, perda de vínculos familiares e de amizade, uso do tempo para a participação de reuniões, etc.

No entanto, os procedimentos indenizatórios são impostos pela Fundação Renova e os critérios de análise dos casos foram construídos sem a participação das famílias atingidas.

O cadastro realizado pela Assessoria Técnica dos atingidos é desconsiderado, sendo imposta uma metodologia própria da Fundação Renova para avaliar e valorar os danos. Com isso, diversos danos levantados não estão sendo indenizados e inúmeras famílias não estão sendo reconhecidas como atingidas, sob argumentos de “adequação isonômica” a critérios de “elegibilidade”, ou seja, se as perdas se adequam ou não aos danos que a própria Fundação Renova entende como indenizáveis.

Há dois anos a Fundação Renova descumpre o acordo ao impor o aceite de propostas em sua integralidade, mesmo que hajam valores insatisfatórios. Além disso, a Fundação – que deveria reparar os danos – nega direitos por meio de cartas enviadas para pessoas atingidas dizendo que são “inelegíveis” para indenização, desrespeita as vítimas ao interromper negociações por prazo indeterminado ou apresentar valores irrisórios para indenização.

Desde o início do processo de indenização em Mariana, a Assessoria Técnica presta informações e realiza denúncias, sobre esses abusos cometidos pela Fundação Renova, ao Ministério Público de Minas Gerais e busca questionar os procedimentos impostos pela Fundação, na tentativa de assegurar o direito das pessoas atingidas.

Fundação Renova descumpre acordo ao impor o aceite de propostas em sua integralidade, mesmo que hajam valores insatisfatórios

Matriz de danos

As atingidas e atingidos de Mariana construíram, junto da Cáritas MG e em parceria com pesquisadores da UFMG, UFRRJ e Agroequilibria Ltda., uma ferramenta legítima para calcular valores justos de indenização. Trata-se da Matriz de Danos das pessoas atingidas pela barragem de Fundão, em Mariana, que contempla o vasto universo de perdas e danos declarados durante o cadastramento das famílias. 

Resultado de um intenso processo de lutas e conquistas das comunidades atingidas, a Matriz de Danos é um documento com mais de duas mil páginas que explica em pormenores o porquê dos valores apresentados serem considerados justos. Esse documento serve de contraponto aos valores propostos para indenizações pela Fundação Renova que, por sua vez, não apresenta qualquer base metodológica, científica ou jurídica para as indenizações.

Na luta pela reparação integral, a Matriz de Danos deve ser usada pelas pessoas atingidas e seus advogados, da Assessoria Jurídica gratuita da Cáritas, Defensoria Pública ou mesmo advogados particulares, na defesa por uma indenização justa.

O acordo de 2 de outubro de 2018 diz: “pelo presente Termo, as rés reafirmam a obrigação de indenizar os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, cujos danos ocorreram na Comarca de Mariana/MG, mediante a reparação integral dos danos causados”.

Para que essa determinação saia do papel e se torne realidade é fundamental que a Matriz de Danos das pessoas atingidas se efetive como principal instrumento para a definição das indenizações. Com isso, mais um passo seria dado em direção à reparação integral.

Relembre o caso

No dia 5 de novembro de 2015, há cinco anos, ocorreu o crime que despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeito da mineradora Samarco, Vale e BHP na bacia do rio Doce. O que resultou em 19 pessoas assassinadas, destruição de comunidades inteiras de Minas Gerais ao Espírito Santo e no desalojamento de centenas de famílias.

A luta pela reparação integral tem sido uma constante na vida das pessoas atingidas. Em Mariana (MG) são cerca de 4,5 mil atingidos, pessoas que tiveram a vida mudada em função do rompimento da barragem.

Para ver as perdas e danos causados pelas mineradoras reparados, essas pessoas dedicam muito do próprio tempo em incontáveis audiências judiciais, assembleias, grupos de trabalho, grupos de base, reuniões individuais e coletivas para tratar da indenização.  Fora os eventos e encontros que dizem respeito às demais esferas da reparação, como reassentamentos coletivos, individuais, compensações e outros.

Acesse aqui a íntegra da Matriz de Danos das pessoas atingidas de Mariana

Ellen Barros e Letícia Maciel são da Assessoria Técnica – Cáritas Minas Gerais em Mariana

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Editado por: Elis Almeida
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