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Início Cidades

Eleições 2020

TSE nega pedido de Eduardo Paes para interromper ação penal por “caixa dois”

Paes é acusado de receber R$ 650 mil da Odebrecht em campanha de 2008; processo será julgado nesta quinta-feira (8)

08.out.2020 às 19h21
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Paes lidera as pesquisas de intenção de votos na cidade do Rio - Tomaz Silva/Agência Brasil

O candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM), que lidera as intenções de voto na cidade, teve negado o pedido para interromper a tramitação de uma ação penal em que é acusado. A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, mantém o julgamento do ex-prefeito do Rio, acusado de receber R$ 650 mil de "caixa dois" da Odebrecht durante campanha. 

O processo será julgado ainda nesta quinta-feira (8) pela 229ª Zona Eleitoral do Rio. De acordo com o jornal Extra, três ex-executivos da empreiteira, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Leandro Andrade Azevedo e João Borba Filho, afirmaram em delação que Paes recebeu o dinheiro na campanha de 2008 em troca de contratos futuros com o município. 

Leia mais: Eduardo Paes é alvo de operação do Ministério Público e vira réu em investigação

Na última segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) também negou o pedido para o que se chama de "trancamento" da ação, ou seja, a interrupção por motivos excepcionais. Após a decisão, a defesa de Paes recorreu ao TSE.

O argumento da defesa é de que a denúncia não poderia ter sido recebida porque se basearia apenas em depoimentos obtidos via delação premiada pelo Ministério Público.

Segundo o Extra, o ex-prefeito nega ter recebido "caixa dois: em suas campanhas eleitorais e que tenha agido para beneficiar a empresa. Na semana passada, ele disse ao O Globo durante uma agenda de campanha que o julgamento era "assunto para advogado".

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: eduardopaeseleiçõesriodejaneiro
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