O Ministério Público Federal quer que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) expliquem a denúncia feita contra a jogadora Carol Solberg por se manifestar contra o presidente da República Jair Bolsonaro, ao final de uma partida do Circuito Nacional. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze, a atleta de vôlei de praia gritou "Fora Bolsonaro" em entrevista ao vivo durante o evento.
:: Denúncia pede multa de R$ 100 mil a jogadora Carol Solberg por "Fora, Bolsonaro" ::
Carol Solberg foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". E o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Porém, segundo o despacho do Ministério Público, tal denúncia carece de explicações. Segundo o MP, “não restou claro qual regulamento especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”).
O Ministério Público questiona também o diferente tratamento que teria sido dado à Carol, em relação ao que foi empregado contra os jogadores da seleção masculina de quadra, que fizeram o número do então candidato Jair Bolsonaro após um jogo. Não houve punição aos atletas, nem foi apresentada denúncia à época.
“Todavia, há outro elemento que merece ainda maior atenção. Como também amplamente noticiado, em setembro de 2018, dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência. Não teria havido nenhuma punição e a foto teria sido postada na página da entidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os direitos fundamentais se aplicam às relações privadas (RE 201819/RJ), de modo que a atividade disciplinar de uma confederação esportiva deve atender ao princípio da isonomia, vedado eventual tratamento desigual, com favorecimento de uns e perseguição de outros”.
:: Opinião: Papo Esportivo | E quem é a CBV para falar de ética? ::
Baseado nisso, o Ministério Público pede as seguintes explicações, em até dez dias, à CBV e ao STJD:
* qual regulamento específico (citando o dispositivo) teria sido descumprido pela atleta CAROLINA SALGADO SOLBERG e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo adotada pela entidade;
* como a entidade procede ou procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente o ocorrido em setembro de 2018, em que dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência;
* o montante de recursos públicos federais oriundos da Lei Agnelo Piva recebidos no presente ano de 2020 e se o evento do “Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Open” utilizou tais recursos;
* ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO VOLEIBOL (STJD), solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral dos autos do processo envolvendo a atleta CAROLINA SALGADO SOLBERG, assim como informação sobre sua tramitação.”
Publicado originalmente no Portal G1
Edição: Daniel Lamir